Essa é uma dúvida que muitos pais têm quando o filho completa a maioridade. Afinal, a obrigação de pagar pensão alimentícia acaba quando o filho completa 18 anos?

Não, para ser bem claro e direto, o dever de prestar pensão alimentícia não se encerra de forma automática!

Conforme entendimento já pacífico e consolidado do nosso Superior Tribunal de Justiça: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358/STJ).

Desta forma, caso a pensão alimentícia esteja devidamente formalizada – seja por acordo homologado na justiça ou por decisão judicial os pagamentos serão devidos até que haja uma nova decisão judicial que declare oficialmente o encerramento desta obrigação.

Para isso o responsável deverá ingressar judicialmente com uma Ação de Exoneração de Alimentos, onde solicitará o cancelamento da pensão e o juiz levará em consideração diversos fatores, como a capacidade financeira do pai e as necessidades do filho.

Obs. caso o responsável pare de pagar ou resolva diminuir os valores por conta própria, esses valores ou diferenças pendentes poderão normalmente ser objeto de cobrança na via judicial. Como a dívida ainda permanece, enquanto não quitada, as consequências ao devedor de alimentos podem ir desde o bloqueio de contas correntes até à determinação de sua prisão.

Obs.² caso as duas partes concordem com o fim do pagamento da pensão alimentícia é possível realizar um acordo judicial para regulamentar a situação.

No curso desta ação judicial será dada a oportunidade ao filho (a) para que este comprove a sua necessidade, ainda que alcançada a maioridade para que haja o cancelamento ou manutenção da pensão alimentícia discutida.

Contudo, cumpre destacar que na grande parte dos julgados, o entendimento dos magistrados costuma determinar a continuidade do pagamento da pensão alimentícia, até a conclusão do curso superior/técnico ou, mesmo estudando, até que o filho complete 24 anos de idade (o que ocorrer primeiro), momento em que se passa a presumir que o filho conseguirá prover o seu próprio sustento.

Devemos observar que enquanto menor de idade (até os 18 anos), essa necessidade do filho é sempre presumida, portanto, a pensão sempre é devida. Ocorre que completado os 18 anos e atingida a maioridade, passa a ser dever do próprio filho comprovar sua real necessidade.

Desta forma, caso a pensão ainda não tenha sido formalizada e o filho queira solicitar esses alimentos na justiça após ter completado a maioridade, ainda é possível, mas desde que comprove que ainda precisa de auxílio financeiro para o seu próprio sustento (seja porque ainda está estudando e se capacitando ou seja porque o salário que recebe é muito baixo para se manter, por exemplo).

Em conclusão, é importante que os pais estejam cientes de seus direitos e deveres em relação ao pagamento da pensão alimentícia. Caso haja alguma dúvida ou conflito, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá ajudar a esclarecer o assunto e buscar a melhor solução para o caso.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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