A violência doméstica é um tema sério que afeta muitas famílias em nosso país. Para combater esse problema, foi criada a Lei Maria da Penha, que busca proteger as mulheres vítimas de agressão. Mas uma dúvida comum surge nesse contexto: pai que agride a mãe ainda tem direito de visitar os filhos?

É importante ressaltar que a lei e a Justiça buscam sempre garantir o melhor interesse das crianças envolvidas. Se não houver fatos provados que desabonem a conduta do pai em relação aos filhos, a medida protetiva que restringe a proximidade com a genitora não tem o poder de restringir ou suspender o convívio dos filhos com o pai.

No entanto, é preciso destacar que existem situações em que uma medida protetiva específica pode ser aplicada para restringir ou suspender as visitas aos menores. Essa decisão é tomada após a realização de um estudo psicossocial, que avalia o impacto da convivência com o pai agressor na saúde e bem-estar das crianças. Mas essa medida é tratada como exceção, não como regra e, evidentemente, depende das peculiaridades do caso em concreto.

Portanto, na ausência de indícios ou fatos que desabonem a conduta do pai em relação aos filhos (e não à mãe), a medida protetiva será aplicada apenas em relação à ex-esposa ou ex-companheira. Nesse contexto, a pessoa agredida tem o dever processual de não criar obstáculos para a efetivação da visitação paterna, sob pena, inclusive, de caracterização de alienação parental.

A Lei nº. 12.318/2010, a qual dispõe sobre a alienação parental, é expressa ao disciplinar que dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar (art. 2º, II, III e IV, respectivamente) são formas exemplificativas de alienação parental.

Isso inclui sugerir alternativas para que a visitação ocorra de forma segura e tranquila. Geralmente, enquanto a restrição de aproximação em favor da mãe estiver em vigor, costuma-se nomear uma pessoa da família ou amigo próximo para intermediar a retirada e devolução dos filhos da residência materna ou em outro local a escolha dos envolvidos. Essa mediação possibilitará o exercício da visitação e do convívio entre pai e filho, sem que haja quebra e/ou descumprimento nas medidas protetivas existentes.

É fundamental lembrar que o objetivo principal é garantir o bem-estar das crianças e sua convivência saudável com ambos os pais, desde que isso não represente riscos para elas. Se houver qualquer suspeita de violência ou ameaça à integridade física e emocional dos filhos, como já dito, medidas protetivas mais restritivas podem ser adotadas para garantir a segurança dos menores.

Em casos de violência doméstica, é essencial buscar apoio e orientação de profissionais especializados, como advogados e psicólogos, que podem auxiliar na compreensão dos direitos e deveres de todas as partes envolvidas.

Portanto, se você está passando por uma situação difícil como essa, não hesite em procurar ajuda. Existem recursos e profissionais disponíveis para orientá-lo e auxiliá-lo no processo. Lembre-se de que a segurança e o bem-estar dos filhos devem estar sempre em primeiro lugar.

Neste momento, você pode entrar em contato com um advogado especializado em direito de família para obter o apoio necessário. Não hesite em buscar ajuda e garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam preservados.

Lembre-se, você não está sozinho. Há pessoas e instituições prontas para ajudá-lo nesse processo. Não deixe a violência doméstica afetar a vida de seus filhos. Procure auxílio e tome medidas para garantir um futuro melhor para todos vocês.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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