Você já ouviu falar sobre união estável? Infelizmente, existem muitas informações equivocadas circulando a respeito desse importante instituto jurídico.
Hoje, vamos desvendar cinco mentiras sobre a união estável, para que você conheça seus direitos e esteja ciente das regras que a regem. Vamos lá!
1. A UNIÃO ESTÁVEL NÃO TEM A MESMA PROTEÇÃO JURÍDICA QUE O CASAMENTO
Uma das mentiras mais comuns é acreditar que a união estável não tem a mesma proteção jurídica que o casamento. Isso não é verdade!
Assim como o casamento, a união estável é uma forma de entidade familiar expressamente prevista em nossa Constituição Federal (art. 226, § 3º), ambos possuindo a mesma proteção jurídica. A lei reconhece os direitos e deveres dos casais que vivem em união estável, garantindo a segurança e a estabilidade necessárias.
2. NECESSIDADE DE CONVIVER NA MESMA CASA
Muitas pessoas acreditam que é necessário morar na mesma casa para configurar a união estável. No entanto, isso não é verdade, já que a coabitação não é um requisito indispensável para o reconhecimento da união estável.
Desta forma, mesmo morando em residências separadas, uma vez preenchidos os requisitos para configuração da união estável ela merece ser reconhecida.
<< CONFIRA QUAIS OS REFLEXOS DAO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL AQUI >>
3. NECESSIDADE DE UM CONTRATO ESCRITO
Outra mentira é acreditar que a união estável depende de um contrato escrito ou de qualquer formalidade documental.
A verdade é que a união estável é reconhecida pela lei independentemente de qualquer formalidade.
Embora seja recomendado formalizar a união estável por meio de uma escritura pública, sua ausência não impede o reconhecimento legal do relacionamento. O mais importante é que o casal preencha os requisitos legais, como a convivência pública, duradoura e com intenção de constituir família.
<< ENTENDA OS POSSÍVEIS PROBLEMAS EM NÃO FORMALIZAR SUA UNIÃO ESTÁVEL AQUI >>
4. NECESSIDADE DE TEMPO MÍNIMO PARA CONFIGURAR A UNIÃO ESTÁVEL
Ao contrário do que se pensa, a legislação não estabelece um tempo mínimo de convivência para que a união estável seja configurada. O que importa é a existência de uma relação duradoura e estável, com o objetivo de constituir família.
Não importa se o casal está junto há alguns meses ou anos, desde que preencham os demais requisitos, a união estável poderá ser reconhecida. Portanto, não acredite na mentira de que é necessário um tempo mínimo para configurar a união estável.
5. QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL NÃO TEM DIREITO À HERANÇA
Outra mentira que precisamos desmistificar é a ideia de que quem vive em união estável não tem direito à herança. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a união estável e o casamento possuem o mesmo valor jurídico. Isso significa que o companheiro tem os mesmos direitos a heranças que a pessoa casada.
Portanto, é importante entender que a união estável confere direitos sucessórios aos companheiros, garantindo-lhes proteção em casos de falecimento do outro parceiro.
Conclusão:
Diante dessas mentiras desvendadas, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir que você esteja protegido dentro de uma união estável.
Não permita que informações errôneas prejudiquem seus direitos e sua segurança jurídica. Entre em contato conosco e agende uma consulta para obter a orientação jurídica necessária sobre união estável. Nossa equipe de profissionais está pronta para ajudá-lo a entender seus direitos e a buscar as melhores soluções para sua situação.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.