Você sabia que durante o período de gravidez os gastos com a saúde da mãe e do bebê podem aumentar consideravelmente? Consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação especial e outras despesas são indispensáveis para garantir uma gestação saudável. No entanto, muitas vezes esses custos são suportados exclusivamente pela mãe.
Neste artigo, abordaremos os direitos da mãe em relação ao ressarcimento dessas despesas adicionais, visando proteger a saúde e o bem-estar de ambos. Vamos mostrar como você pode garantir a divisão justa e proporcional desses gastos entre os pais ou, por ventura, o ressarcimento destes valores.
Dever de Partilha das Despesas na Gravidez:
A legislação estabelece que tanto o pai quanto a mãe têm a responsabilidade de arcar com as despesas decorrentes da gravidez.
Isso significa que ambos devem contribuir financeiramente, proporcionalmente às suas capacidades, para cobrir os gastos relacionados ao pré-natal, parto e cuidados prévios ao nascimento da criança.
Essa partilha busca garantir o bem-estar da mãe e do bebê, evitando que toda a responsabilidade financeira recaia apenas sobre um dos genitores.
Alimentos Gravídicos:
Com base nessa necessidade de partilha de custos, existem os chamados Alimentos Gravídicos, que são utilizados para auxiliar a genitora gestante a custear as despesas extras advindas da própria gestação.
Esses custos englobam consultas médicas, exames, medicamentos, alimentação especial, pré-natal, entre outros gastos indispensáveis para a saúde da mãe e do bebê, inclusive o próprio parto.
É importante ressaltar que a obrigação de custear essas despesas recai sobre ambos os pais, devendo ser dividida de acordo com a capacidade financeira de cada um.
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O que fazer se a mãe arcou com tudo sozinha e não tiver Pedido Alimentos Gravídicos?
Mesmo que a mãe não tenha solicitado alimentos gravídicos, saiba que há meios de buscar o ressarcimento das despesas adicionais suportadas durante a gestação!
Isso porque a ausência do pedido de fixação de alimentos gravídicos anteriores ao parto não retira o direito da parte prejudicada (mãe gestante) ao ressarcimento das despesas exclusivamente suportadas por ela, as quais constituíam obrigação de ambos os pais.
A omissão do genitor em arcar com sua parte no pagamento das despesas que são de sua responsabilidade pode ser caracterizada como um ato ilícito. Essa omissão voluntária, decorrente de negligência, implica no descumprimento do dever legal, causando danos à genitora, que se viu obrigada a suportar integralmente os gastos para evitar riscos para sua saúde e vida, assim como do filho.
Nota-se que por mais que alguns genitores tentem justificar a ausência de contraprestação amparado na possibilidade de utilização dos sistemas públicos e gratuitos de saúde, a jurisprudência já vem reconhecendo que a utilização de um sistema de saúde privado em detrimento do sistema público não configura culpa exclusiva da vítima e não afasta o dever de indenizar.
Diante desse entendimento, é recomendável que a mãe, mesmo que não tenha solicitado alimentos gravídicos, busque assessoria jurídica para ingressar com uma ação indenizatória. Essa ação tem como objetivo pleitear o ressarcimento proporcional e justo das despesas adicionais suportadas exclusivamente pela mãe durante a gestação.
Destaca-se, ainda, que os Tribunais já têm reconhecido a legitimidade da genitora para cobrar judicialmente o ressarcimento destas despesas, ainda que os recebidos dos custos estiverem em nome de seus pais, os avós maternos da criança.
Desta forma, não há motivos para não procurar seus direitos!
Conclusão:
Em suma, pode-se afirmar que a omissão do genitor de arcar com a parte do pagamento das despesas que são de sua responsabilidade constitui ato ilícito e, uma vez tendo deixado de cumprir com o seu dever legal e causou danos à genitora, pode ser condenado, justificadamente, a ressarcir a genitora pelas despesas que teve para gerar filho de ambos e acabou arcando de forma unilateral.
Reforça-se a importância de buscar assessoria jurídica especializada nesse processo. Um advogado com experiência em direito de família poderá orientar a mãe sobre os procedimentos legais, fornecer o suporte necessário para a coleta de evidências e auxiliar na elaboração do pedido de ressarcimento.
Não deixe de lutar pelos seus direitos e garantir que todas as despesas com o parto sejam devidamente ressarcidas. Sua saúde e a do seu filho são fundamentais, e você tem o direito de receber o apoio financeiro necessário para garantir uma gestação tranquila.
Consulte um advogado especializado e busque o ressarcimento que você merece.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.