Como saber se convivemos em União Estável?
Primeiramente, é importante esclarecer alguns aspectos sobre a União Estável, a fim de que você possa entender melhor e identificar se sua relação se encaixa nesta situação.
Pois bem, a União Estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela legislação brasileira, que se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com intuito de constituir uma família – para entender de forma detalhada seus aspectos e características confira outro artigo já publicado no blog.
Vale registrar aqui que para que ela seja configurada basta o preenchimento dos requisitos necessários, sendo que a legislação dispensa qualquer registro ou formalidade.
Como fica a partilha de bens na União Estável?
A partilha de bens vai depender do regime de bens escolhido e adotado pelas partes quando da formalização da união estável via escritura pública– veja neste outro artigo as opções e diferenças entre as opções disponibilizadas pela lei.
O destaque fica para os casos em que a união estável não for registrada, situação em que será aplicado de forma obrigatória o regime da comunhão parcial de bens, em que, em resumo, somente os bens adquiridos durante a união estável serão divididos, com exceção àqueles recebidos por doação ou herança.
Como funciona a Separação na União Estável?
Quando os casais são formalmente casados, o procedimento jurídico que se aplica para o fim do relacionamento é do divórcio, mas ao falarmos de união estável, o processo jurídico é o da dissolução da união estável.
Mas podemos esclarecer que, do ponto de vista técnico, a dissolução e divórcio seguem trâmites jurídicos semelhantes.
Fica aqui a ressalva de que, se a união não tiver sido formalizada anteriormente via escritura pública, pode-se utilizar o mesmo procedimento para, ao mesmo tempo fixar data de início e fim do relacionamento, ou seja, no mesmo ato será decretado tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união.
Da mesma forma que o casamento, no encerramento formal da união estável, o casal precisará decidir sobre todas as questões relacionadas a separação, incluindo a divisão de propriedades, partilha das dívidas, regulação da guarda, regime de visitação e pensão alimentícia dos filhos quando existirem, entre outros assuntos relevantes.
Quando o casal chegar num acordo de forma amigável quanto a todos os termos desta separação, poderão prosseguir com a dissolução na modalidade Consensual, a qual poderá ser formalizada de forma Extrajudicial diretamente no Tabelionato de Notas por escritura pública quando não houver filhos menores ou incapazes; mas caso existam, os termos do acordo deverão ser necessariamente submetido à apreciação de uma juiz na via Judicial, ocasião em que passarão pelo aval do Ministério Público e, se aprovados, serão homologados via sentença, a qual passará a valer como lei entre as partes.
Agora quando as questões que envolvem a separação não puderem ser resolvidas amigavelmente e o casal não conseguir chegar a um acordo sobre como tratar os assuntos relacionados à dissolução da união, ela passa a ser tratada como Litigiosa e necessariamente deverá ser levada ao judiciário via ação de dissolução de união estável para que o juiz, analisando as versões e documentações das partes envolvidas, decidirá sobre questões como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e custódia dos filhos, etc.
Pertinente se lembrar que, independente da modalidade a ser aplicada no caso em concreto, a presença de um advogado é obrigatória para a condução dos trabalhos.
Vale lembrar que quando a dissolução ocorrer de forma amigável (tanto judicial quanto extrajudicialmente) as partes poderão eleger um único profissional para representar ambos e assinarem todos em conjunto; já na hipótese de haver conflito de interesses (quando a dissolução será litigiosa e necessariamente terá que ser resolvida de forma judicial), cada parte deverá contratar um advogado para defender seus próprios interesses.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas e formalize sua separação de forma rápida e segura!
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.