Antes de tudo, importante se registrar que no Brasil ainda é adotado com regra o relacionamento monogâmico, sendo inclusive considerado crime a atitude de contrair matrimônio quando já se estiver comprometido na instituição do casamento com outra pessoa, é o que a lei chama de bigamia.
Art. 235 – Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:
Pena – reclusão, de dois a seis anos.
§ 1º – Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.
§ 2º – Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.
Desta forma, por conta deste impedimento de contrair dois casamentos simultâneos, em linhas gerais pode-se dizer que um novo casamento só pode ser contraído quando extinto o anterior e, ressalvada a hipótese de morte de um dos cônjuges, a extinção do casamento válido se dá naturalmente pelo Divórcio.
Em quanto tempo estarei Divorciado?
O tempo necessário para se divorciar no Brasil pode variar bastante, dependendo do tipo de divórcio, da complexidade do caso e da agilidade do sistema judiciário local ou cartório notarial elencado para o serviço – já explicamos em detalhes em outro artigo neste blog.
Em resumo, todavia, podemos afirmar que quando o fim do relacionamento se dá de forma amigável (consensual) o procedimento costuma ser muito mais fácil e célere, podendo em alguns casos ser resolvido até mesmo em poucos dias ou semanas. Já no caso do divórcio litigioso, a depender da complexidade e do alcance das discussões traçadas entre as partes na ação judicial, infelizmente, a realidade é que o desfecho pode vir a se arrastar por longos anos.
Enfim, independente da modalidade adotada (consensual, litigiosa, judicial ou extrajudicial), após sua decretação, o divórcio precisa ser devidamente averbado junto a certidão de casamento originária, ato este que dá plena publicidade à separação e à mudança oficial de estado civil dos envolvidos.
No caso do divórcio judicial, geralmente o próprio juízo da ação costuma já solicitar as diligências necessárias para a mencionada averbação, mas caso isso não ocorra ou caso a separação se dê na via extrajudicial, cabe aos próprios interessados levar ao cartório de registro civil competente a sentença ou a escritura de divórcio para providenciar a devida averbação.
Aqui, novamente, vai depender da agilidade de atendimento do cartório competente, mas, no geral, costuma ser um procedimento de poucos dias ou semanas.
Destaca-se que a não averbação de separação não anula e nem prejudica o divórcio, pois este já fora devidamente decretado por outras vias, mas, a averbação é essencial para a prática de diversos atos da vida civil, como a realização de um novo casamento, por exemplo.
Além disso, enquanto a pessoa aguarda pelo processo de divórcio é possível ainda constituir a União Estável, o que é plenamente possível diante da diferença entre os institutos e já foi especificamente tratada em outro artigo aqui neste blog.
Pois bem, após realizar o divórcio, é comum surgirem dúvidas dos recém-divorciados como:
Me divorciei, em quanto tempo posso me casar de novo?
De uma maneira bem clara e direta, após o decreto do divórcio não é preciso esperar para se casar novamente.
É simples, não há prazo. Basta estar com sua certidão de casamento com o divórcio devidamente averbado em mãos e na sequência, dar início ao procedimento no cartório para se casar (aqui, claro, os nubentes deverão comprovar os requisitos de habilitação de praxe).
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.