O que é a Averbação do divórcio?

A averbação do divórcio é um procedimento legal que tem grande importância após a sentença do processo judicial, ela se consubstancia na anotação na certidão de casamento originária do encerramento oficial do matrimônio, ocasião em que se tornará pública perante terceiros a nova situação do casal, oficializará o novo estado civil (divorciado) e anotará a mudança de nome, quando for o caso.

Em outras palavras, ela consiste na atualização do registro civil do ex-casal, informando aos órgãos públicos e demais interessados sobre a dissolução do casamento, é o documento que começa a dar efetividade às alterações decorrentes do fim do relacionamento.

O divórcio é um processo que encerra oficialmente a união matrimonial e, por isso, é fundamental que a sua averbação seja realizada. Isso porque a falta dessa atualização pode trazer complicações e transtornos no futuro, especialmente quando envolver questões jurídicas ou patrimoniais.

Como fazer essa Averbação?

No caso de divórcio judicial, geralmente o próprio juiz responsável já emitirá ordem, ao final do processo, direcionada ao Cartório de Registro Civil que registrou o casamento para providenciar a respectiva anotação; caso isso não ocorra cabe às próprias partes com a Carta de Sentença em mãos assim providenciarem.

Já no caso do extrajudicial, como não há intervenção do judiciário, um dos recém-divorciados precisará levar a escritura pública do divórcio ao Cartório responsável e solicitar a averbação.

Qual o prazo para se fazer a Averbação?

Tecnicamente, a lei não estipula nenhum prazo para que os recém-divorciados providenciem essa averbação, mas, como dito, enquanto não regularizado as partes correm o risco de se envolver em problemas futuros como confusões patrimoniais ou conflitos de interesse.

Se eu não Averbar o processo de divórcio se anula?

A falta da averbação não anula o divórcio, já que ela apenas oficializa o divórcio que já foi feito. Mas é bom lembrar que essa averbação é essencial para que o fim do relacionamento produza todos seus efeitos.

Afinal, Quais as Consequências da Não Averbação?

Uma das principais razões para a averbação do divórcio é a garantia de direitos e deveres.

A partir da averbação é que as partes receberão o registro de um novo estado civil, o de divorciado(a). E é só a partir desse momento estes poderão casar novamente, se assim desejarem, pois não haverá nenhum impedimento.

Com a atualização do registro civil, é possível evitar a ocorrência de situações em que o ex-cônjuge possa ser beneficiado ou prejudicado de maneira indevida. Além disso, a averbação é um meio de garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, uma vez que a dissolução do casamento é oficialmente reconhecida.

Outra razão para a importância da averbação do divórcio é a proteção patrimonial. Quando um casal se divorcia, é necessário que os bens sejam divididos de forma justa e equilibrada. No entanto, caso a averbação não seja realizada, é possível que um dos ex-cônjuges possa reivindicar o patrimônio do outro, mesmo após a separação. Isso pode gerar conflitos e processos judiciais desnecessários, além de causar potenciais prejuízos financeiros e emocionais.

Além disso, a averbação do divórcio também é fundamental para evitar fraudes e golpes. Quando um casal se divorcia, é comum que haja mudanças no estado civil, no nome e no registro de identidade. Sem a devida averbação, é possível que uma das partes utilize essas informações de maneira indevida, seja para obtenção de benefícios ou para aplicar golpes em terceiros.

Ainda, a importância da averbação do divórcio ocorre para a prática de alguns procedimentos jurídicos que necessitam da autorização do cônjuge, como exemplo, a alienação de imóveis, cessão de direitos hereditários ou doação de bens comuns. Já imaginou que você esteja divorciado há anos, porém não averbou o divórcio e necessite realizar algum desses procedimentos? Caso isso aconteça você precisará da anuência do outro cônjuge, pois o divórcio não for averbado!

Conclusão

Em resumo, a averbação do divórcio é uma etapa fundamental após a sentença do processo judicial, pois garante a segurança jurídica, a proteção patrimonial, a prevenção de fraudes e a garantia de direitos e deveres.

Por isso, é importante que todas as partes envolvidas estejam cientes sobre a importância desse procedimento e realizem a sua averbação de forma adequada e segura

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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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