No Brasil é uma tradição a adoção do sobrenome do marido pela esposa.

Mas vale lembrar que, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, foi recepcionada a equiparação constitucional passando a prever que homens e mulheres assumam, mutuamente, a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família, prevendo, ainda, que qualquer um dos nubentes, se assim o desejar, poderá acrescer o sobrenome do outro. Em outras palavras o marido também pode adotar o sobrenome da esposa.

Ocorre que com o fim do relacionamento, começam as surgir as dúvidas..

Sou obrigado a voltar a usar meu nome de solteiro(a)?

O divórcio é o processo legal que encerra o casamento e, por consequência, dissolve os vínculos pessoais e patrimoniais entre os ex-cônjuges.

Essa mudança pode ser importante para a reconstrução da identidade e da autoestima após a separação, além de evitar situações constrangedoras em que o nome antigo possa ser mencionado em público, por exemplo.

No entanto, é importante destacar que a mudança de nome não é obrigatória após a separação, mas sim uma possibilidade.

Estamos falando aqui de direito à personalidade atrelado à própria pessoa que incorporou o sobrenome do outro na época do casamento, então mudar o sobrenome não é obrigatório, tudo depende da sua própria escolha em renunciar ou não o sobrenome de casado.

Aqui, o ex-cônjuge não tem o direito de interferir nessa escolha, ok?

Vale a pena destacar que a doutrina ainda nos cita um único caso de perda do sobrenome de casado contra a vontade do titular, hipótese em que requer a combinação de quatro requisitos, a saber: 1º) Pedido expresso do cônjuge inocente (o juiz não pode atuar de ofício); 2º) Culpa grave reconhecida na decisão judicial; 3º) Não causar prejuízo à identificação da prole; 4º) Não causar prejuízo à identificação do próprio cônjuge.

Como faço para tirar o sobrenome do meu Ex?

Pois bem, uma vez escolhido retornar ao nome de solteiro(a), o interessado pode fazer esse pedido na própria ação de divórcio, ocasião em que ao final do processo junto a decretação do fim do relacionamento o juiz já ordenará que na futura averbação do divórcio já conste a alteração do nome pretendida.

Evidencia-se que caso se esqueça de pleitear na ação judicial, caso o divórcio se dê na via extrajudicial ou, inclusive, caso após o divórcio mude de ideia e decida por retirar o sobrenome do ex-cônjuge de seus assentamentos, atualmente é plenamente possível fazer essa mudança diretamente no cartório de registro civil competente, independentemente dos motivos e até mesmo de qualquer autorização judicial, bastando a apresentação das certidões e documentos necessários.

Tem Prazo para eu solicitar essa mudança?

Em regra, a alteração acontece logo após o divórcio. Assim, já na sentença ou diretamente no cartório, quando da averbação, as partes manifestam a vontade de retornarem para o nome de solteiro.

Porém, não é incomum situação em que não há a alteração logo na sequência e, depois de certo momento, alguma das partes decide alterar o seu nome.

Nesse caso, devemos lembrar que não há um prazo estipulado pela lei para isso. Inclusive, como já dito anteriormente, a lei hoje permite essa alteração diretamente no cartório a qualquer tempo após a decretação do divórcio, bastando manifestação da pessoa e a apresentação dos documentos e comprovações necessárias.

Conclusão

Por fim, é importante destacar que a mudança de nome não é automática após o divórcio. O ex-cônjuge que deseja mudar o nome deve entrar com um pedido judicial ou solicitar diretamente no cartório para que isso ocorra.

 Além disso, é importante ressaltar que a mudança de nome não é permitida em casos em que a mudança possa causar confusão ou prejuízo a terceiros.

Vale lembrar, ainda, que a mudança de nome após a separação não afeta a guarda dos filhos ou o pagamento de pensão alimentícia. O ex-cônjuge continua sendo o pai ou a mãe das crianças e deve continuar cumprindo com as suas obrigações normalmente.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas e regularize seu divórcio com segurança!

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *