O fim de um relacionamento é sempre um momento difícil, e quando uma das partes quer se separar e a outra não, pode tornar tudo ainda mais complicado.
Essa situação é comum e pode gerar muita angústia para quem não deseja o divórcio. Porém, é importante compreender que, no Brasil, não é necessário o consentimento de ambas as partes para que ocorra a dissolução do casamento. Vamos entender melhor como funciona neste tipo de situação:
Opções para o Divórcio
A comunicação é fundamental em qualquer relacionamento e, no processo de divórcio, não é diferente. A primeira atitude a ser tomada é buscar o diálogo com o cônjuge que não deseja se separar. É importante tentar entender as razões pelas quais o outro não quer se separar e apresentar as suas próprias razões para a separação.
Muitas vezes, o cônjuge que não deseja se separar rejeita a ideia do divórcio por desconhecimento e receio do futuro, medo de perder a convivência com os filhos ou de não conseguir manter o padrão de vida atual, por exemplo. Nesses casos, é importante apresentar alternativas que possam minimizar esses receios, como um acordo de guarda compartilhada ou a definição de uma pensão alimentícia adequada.
Desta forma, a primeira alternativa, por óbvio, é buscar a mediação ou a conciliação, que são formas de solucionar conflitos de uma forma amistosa e amigável, o que certamente trará uma resolução muito menos desgastante e demorada para a situação.
Ao dialogar, é importante buscar um termo comum e tentar encontrar soluções para a situação.
No entanto, caso o diálogo não funcione e o cônjuge que não deseja se separar continue a se opor à ideia de divórcio, a alternativa que resta é a propositura de um processo judicial de Divórcio Litigioso.
A dissolução do matrimônio independe da concordância da outra parte
Mesmo que o outro cônjuge refute a separação e se recuse com a assinar os documentos necessários, o divórcio poderá ser decretado judicialmente independente da sua concordância.
Para a extinção do vínculo conjugal, não é necessária a anuência do parceiro, uma vez que basta que uma das partes exprima a sua vontade de não se encontrar mais casada.
Ninguém é obrigado a ficar casado contra a sua própria vontade. O pedido de divórcio é um pedido que dispensa quaisquer motivos ou fundamentações justificando o fim do relacionamento e não está atrelado à concordância e/ou autorização da outra parte.
Inclusive, podemos destacar que contra este pedido não existe matéria de defesa que a outra parte possa deduzir para obstar a dissolução do casamento – o que abre brecha, aliás, até para a decretação do divórcio de maneira liminar no processo (antes mesmo da citação da outra parte), mas deixaremos esse tema para outro momento.
Obs. Por mais que a discussão sobre a ‘culpa’ do fim do relacionamento possam surgir durante o processo de divórcio, o juiz não observará se houve ou não traição, se um cônjuge contou mentiras ou fora desonroso em alguma situação, por exemplo, tais considerações não podem ser levadas em consideração para a decretação ou não do divórcio.
Por fim, é importante ainda lembrar que, apesar de não ser obrigatório o consentimento de ambos os cônjuges, a separação deve ser feita de forma justa e respeitando os direitos de cada um. É necessário sempre garantir, independente da vontade das partes, a correta divisão de bens, bem como regulação da pensão alimentícia, da guarda e regime de convivência dos filhos, caso haja.
Conclusão
Em resumo, não há como obrigar alguém a ficar casado contra sua própria vontade. Caso um dos cônjuges decida se separar contra a vontade do outro, pode expressar esse pedido diretamente em uma ação judicial, dando entrada no divórcio litigioso, ocasião em que o Poder Judiciário irá intervir, inclusive fixando as condições de temas como partilha de bens, guarda e pensão alimentícia dos filhos, por exemplo.
Em primeiro lugar, é importante buscar a ajuda de um advogado especializado em direito de família. Ele poderá orientá-lo(a) sobre os seus direitos e as possibilidades de solução do problema.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas e formalize sua separação de forma rápida e segura!
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.