Imagine a seguinte situação:
Você está prestes a se casar, todos os preparativos foram feitos, os convites foram expedidos e a expectativa está no ar. No entanto, às vésperas da festa ou, pior ainda, no momento da cerimônia, sua noiva desiste de casar e simplesmente não aparece, deixando todos os convidados esperando na igreja.
Uma situação devastadora, não é mesmo? Mas saiba que isso não é tão raro quanto parece.
O abandono no altar é um evento que ocorre com mais frequência do que se imagina. Muitas pessoas já passaram por essa situação constrangedora e humilhante, que pode deixar cicatrizes emocionais profundas. Felizmente, o Direito tem mecanismos para lidar com esses casos e buscar alguma forma de compensação pelos danos causados.
Nesses casos, é possível contratar um advogado para auxiliar na entrada com uma ação legal contra o ex-noivo ou ex-noiva. O objetivo dessa ação é obter um reembolso pelos prejuízos materiais, ou seja, as despesas financeiras que foram feitas em preparação para o casamento. Isso pode incluir os custos dos convites, a contratação da festa, os serviços dos fotógrafos, a reserva da viagem de lua-de-mel e outros gastos relacionados.
Além disso, também é possível buscar uma indenização pelos danos morais causados pelo abandono no altar. Essa indenização tem o objetivo de compensar o sofrimento emocional, o constrangimento e a humilhação enfrentados pela pessoa abandonada diante de todos os convidados e do fracasso do casamento.
É importante ressaltar que o rompimento do relacionamento ou da promessa de casamento por si só não é causa de dano moral. Os Tribunais têm entendido que a situação que ensejaria indenização seria aquela de caráter excepcional, que expõe a parte abandonada a uma situação vexatória e humilhante e, por óbvio, cada caso é único e a decisão sobre o valor da indenização – quando cabível – irá variar e será fixada pelo juiz responsável pelo processo conforme as particularidades do caso.
Para exemplificar a possibilidade de condenação por danos morais nesses casos, citaremos um julgado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo onde se reconheceu o sofrimento emocional e a humilhação suportada diante do abandono repentino e sem justificativa do noivo, veja:
RESPONSABILIDADE CIVIL – Danos morais – Promessa de casamento – Ruptura do compromisso minutos antes da realização da cerimônia civil, e cerca de 20 dias antes da celebração festiva e religiosa – Preparativos para cerimônia em estágio avançado – Responsabilidade civil configurada – Assegurada a liberdade de qualquer das partes de se arrepender da escolha feita, não se pode perder de vista a responsabilidade para com o sentimento de afeição construído no caminho percorrido juntos – Fato das partes estarem residindo juntas antes da data marcada para o casamento que não afasta a responsabilidade pela frustração da expectativa gerada com a promessa do casamento, talvez até a aumente. (TJ-SP – APL: XXXXXXXX-XX.2012.8.2605, Relator: Miguel Brandi, Data de Julgamento: 20/08/2015, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/08/2015)
Lembre: Ninguém é obrigado a se casar ou a permanecer casado com outra pessoa.
No entanto, é importante ressaltar que essa liberdade individual não deve ser utilizada como justificativa para gerar situações humilhantes e avassaladoras na vida do outro. O respeito mútuo e a consideração pelas emoções e dignidade alheias são fundamentais em qualquer relacionamento, inclusive nos momentos de término ou desistência.
Diante desse panorama, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade de ingressar com uma ação de reparação pelos danos sofridos. Um escritório jurídico especializado em demandas de divórcio e separação poderá oferecer o suporte necessário para proteger seus direitos e buscar a justa compensação pelos prejuízos causados.
Se você passou por essa situação traumática de ser abandonado no altar, não hesite em buscar a ajuda de profissionais qualificados. Lembre-se de que você tem direitos e merece ser ressarcido pelos danos morais e materiais sofridos. Não deixe que esse episódio marcante afete seu bem-estar emocional e financeiro. Procure um escritório jurídico experiente e dê o primeiro passo em direção à reparação e à superação desse momento difícil.
O casamento é um compromisso sério e merece ser tratado com respeito e responsabilidade. Não sofra em silêncio, busque a orientação adequada e enfrente essa situação de cabeça erguida.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.