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AS FÉRIAS NA CASA DO PAI INTERROMPEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA?”

As problemáticas sobre pensão alimentícia são temas recorrentes nos casos de família, especialmente quando há filhos menores envolvidos e conflitos entre os genitores.

Neste contexto, muitos pais e mães que não possuem a guarda dos filhos enfrentam a dúvida sobre a obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia durante o período em que a criança está em sua companhia durante as férias escolares.

É comum surgir a ideia de que, uma vez que o filho está sob sua responsabilidade nesse período, não seria necessário arcar com o pagamento dos alimentos.

No entanto, é importante esclarecer que essa é uma interpretação equivocada, ok? A obrigação de pagar a pensão alimentícia não é suspensa ou excluída durante as férias escolares, mesmo que o filho esteja temporariamente na companhia do genitor que paga a pensão.

Se um acordo ou decisão judicial estabeleceu que uma pensão alimentícia deve ser paga, é necessário cumprir essa obrigação, mesmo que o filho esteja passando as férias com o responsável pelos pagamentos.

Isso ocorre porque a pensão alimentícia visa garantir o sustento e o bem-estar do filho, independentemente do local em que ele esteja durante as férias.

O pagamento da pensão alimentícia é uma obrigação legal que foi estabelecida por meio de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. Essa determinação possui caráter mensal e contínuo, e não está condicionada à presença física do filho na residência de um dos genitores em determinado período.

A lei e a jurisprudência não amparam a paralisação do pagamento da pensão alimentícia durante as férias escolares, mesmo que o filho esteja passando esse período com o genitor que paga a pensão. Afinal, a pensão não se limita apenas ao custeio dos alimentos, mas também engloba outras despesas relacionadas ao sustento, como moradia, educação, saúde e lazer – entenda melhor como encontrar o valor justo da pensão alimentícia aqui.

Assim, é fundamental compreender que o objetivo da pensão alimentícia é garantir a igualdade de oportunidades para a criança, independentemente de com qual genitor ela esteja passando o tempo. De tal modo, suspender o pagamento durante as férias poderia criar desequilíbrios e comprometer a estabilidade financeira do responsável que detém a guarda principal.

Desta forma, a pensão deve ser sempre cumprida regularmente, conforme o estabelecido na decisão judicial ou acordo homologado, visando sempre o melhor interesse e bem-estar da criança.

É importante destacar que, caso haja algum problema relacionado ao não pagamento da pensão alimentícia durante o período de férias escolares, é recomendável buscar orientação jurídica para providenciar as diligências necessárias para a devida cobrança. Um advogado especializado poderá auxiliar na resolução desse tipo de situação, garantindo a proteção dos direitos e interesses de todas as partes envolvidas.

Obs. caso sua pensão ainda não esteja formalizada, procure imediatamente um advogado para regularizar sua situação e resguardar seus direitos – entenda aqui os riscos envolvidos no “acordo de boca”.

Em caso de dúvidas ou questões específicas, consulte um advogado para receber o apoio necessário na resolução dos problemas relacionados à pensão alimentícia.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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