No Brasil, temos a cultura de que a esposa adote o sobrenome do marido após o casamento. No entanto, essa prática tem evoluído ao longo dos anos, e tanto homens quanto mulheres têm o direito de fazer escolhas em relação à mudança de nome.
Neste artigo, abordaremos informações interessantes e relevantes sobre a mudança de nome no casamento, destacando os direitos e possibilidades disponíveis para os cônjuges
1. O homem também pode acrescentar o sobrenome da(o) esposa(o)
Tradicionalmente, a mulher costumava adotar o sobrenome do marido após o casamento. No entanto, atualmente, tanto o homem quanto a mulher têm o direito de optar por acrescentar o sobrenome do cônjuge.
Essa escolha pode ser feita de forma livre, e não há obrigatoriedade nesse sentido. É uma decisão pessoal que pode refletir os valores e desejos do casal.
Destaca-se, também que não há necessidade de se excluir os sobrenomes de solteiro para incluir o nome sobrenome do cônjuge, ok?
2. Em caso de divórcio, é possível optar por voltar ou não a usar o nome de solteira(o)
No caso de divórcio, é importante destacar que a decisão de voltar a usar o nome de solteira(o) é facultativa.
A pessoa que tenha alterado seu nome durante o casamento pode decidir se deseja ou não retornar ao nome de solteira(o), na medida em que, a partir do momento que o inseriu no nome este passa a compor sua identidade.
É válido pontuar que, mesmo após a ação de divórcio, caso a pessoa decida posteriormente retirar o sobrenome do ex-cônjuge, isso pode ser feito diretamente no Cartório, mediante um processo simples de retificação de registro civil.
3. Se o nome for alterado, deve ser modificado em todos os documentos
Caso a pessoa decida realizar a mudança de nome no casamento, é fundamental que essa alteração seja devidamente registrada em todos os documentos oficiais, a fim de evitar problemas futuros.
Isso inclui documentos como RG, CPF, carteira de motorista, passaporte, cartões bancários, conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, etc), matrículas imobiliárias de suas propriedades, entre outros.
Recomenda-se entrar em contato com os órgãos competentes e seguir os procedimentos exigidos para a atualização de cada documento em até 180 (cento e oitenta) dias da data do casamento, já que este costuma ser o período de validade considerado como “documento atualizado” pelos órgãos oficiais.
4. Se o nome for alterado, o documento dos descendentes também deve ser atualizado
É importante lembrar que, caso o nome seja alterado no casamento, especialmente quando ambos os cônjuges optam por acrescentar um sobrenome, os documentos dos filhos e descendentes também devem ser atualizados para refletir essa modificação.
Isso pode ser feito mediante um processo simples de retificação de registro civil dos filhos, diretamente no Cartório, a fim de garantir a regularidade de todos documentos familiares.
Obs. no caso de separação, caso haja retorno ao nome de solteiro(a), também haverá a necessidade de atualização documental, o que já pode ser solicitado na própria ação de divórcio ou, como dito, diretamente no Cartório de Registro Civil.
5. Para pessoas viúvas, é possível alterar o nome diretamente em Cartório
No caso de viuvez, a pessoa tem o direito de solicitar a alteração de seu nome para retornar ao nome de solteiro(a) diretamente em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial.
Essa mudança pode ocorrer por meio da exclusão de sobrenomes, conforme a vontade da pessoa.
Conclusão
A decisão de alterar o nome no casamento é uma escolha pessoal e envolve considerações individuais. Não há resposta certa ou errada para a inclusão ou exclusão de sobrenomes. É importante refletir sobre os motivos que levam a essa decisão e considerar os transtornos e custos que a alteração de sobrenome acarreta.
Diante das particularidades legais envolvidas na mudança de nome no casamento, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado. Um profissional qualificado poderá esclarecer dúvidas específicas, fornecer informações detalhadas e auxiliar em todo o processo de mudança de nome, garantindo que todos os trâmites legais sejam seguidos corretamente.
Portanto, se você está considerando realizar uma mudança de nome no casamento ou possui dúvidas sobre o assunto, não hesite em entrar em contato com um advogado especializado em direito de família. Com o suporte adequado, você poderá tomar uma decisão informada e assegurar que seus direitos sejam protegidos em todos os aspectos legais envolvidos.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.