
Especializado em Divórcios e Separações, o escritório conta em seus quadros com profissionais altamente capacitados e com amplo conhecimento e experiência no Direito de Família.
A Hartmann & Mazzini Advocacia é sediada na cidade de Campo Grande/MS, possuindo equipe preparada para atender clientes e realizar Divórcios em todo o Brasil de maneira remota.
Há mais de sete anos no mercado lutando para resguardar o direito de nossos clientes da maneira menos invasiva e traumática possível. Contamos com centenas de clientes satisfeitos.
A satisfação de cada um dos nossos clientes se dá em razão do acompanhamento individualizado e personalizado que prestamos, trazendo resultados efetivos para cada caso em concreto.
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De uma maneira bem direta, podemos dizer que o casal pode se divorciar de duas formas, de forma litigiosa ou consensual.
Sendo o consensual aquele resolvido de maneira amigável, onde ambas as partes concordam com o fim do matrimônio, bem como com as questões patrimoniais envolvidas e quanto os pontos envolvendo os filhos, se existentes.
No caso do litigioso utiliza-se de uma ação judicial quando não existe um acordo entre o casal, por isso a necessidade da intervenção da Justiça.
Fica a observação de que, existindo filhos menores ou incapazes, a separação mesmo que consensual somente poderá se efetivar pela via judicial.
Sim, o chamado Divórcio Extrajudicial pode ser feito por escritura pública lavrada diretamente em qualquer Cartório de Notas a ser escolhido pelas partes, independente do domicílio ou do local do casamento.
Atenção para os requisitos: i) somente utilizado nos casos de divórcio consensual; ii) o casal não pode ter filhos menores ou incapazes; iii) a mulher não pode estar grávida.
Observa-se que este divórcio, mesmo que não dependa de homologação judicial, também exige o acompanhamento por um advogado e a escritura deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Sim. Tanto para os casos Extrajudiciais como os Judiciais (seja de forma consensual ou litigiosa) a lei sempre obriga o acompanhamento necessário por um advogado.
Além de instruir as partes, cabe ao advogado a condução dos procedimentos para que este seja realizado conforme a lei, sem prejuízo para as partes.
Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário juntar os documentos básicos das partes (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais – RG e CPF – e comprovante de rendimentos de ambos, por ex.) e dos bens adquiridos ao longo da relação matrimonial (matrícula dos imóveis, documentos dos veículos, entre outros).
A pensão alimentícia é um direito de toda criança e adolescente de pais separados, a ser paga, via de regra, pelo genitor que não ficar com a guarda do filho (pai ou mãe) até a sua maioridade ou até completar o ensino superior. Lembrando-se que, caso a mulher esteja grávida no momento do divórcio, também há a possibilidade de fixação de Alimentos Gravídicos para auxílio nas despesas.
Em relação ao cônjuge, também há, excepcionalmente, a possibilidade de decretação de pensão a seu favor, desde que comprovada a real necessidade e a impossibilidade (mesmo que momentânea) de prover o seu próprio sustento.
Atenção! Os valores, quando as partes não chegarem a um acordo, serão definidos conforme a realidade de cada caso, levando-se em consideração tanto a necessidade de quem estiver pedindo a pensão quanto a possibilidade de quem será obrigado a pagá-la.
A chamada partilha de bens vai depender do regime de casamento adotado.
De uma maneira geral:
Na Comunhão Universal de bens, todos os bens do casal serão divididos, inclusive os recebidos por herança.
Na Comunhão Parcial: somente os bens adquiridos na constância do casamento serão divididos, com exceção àqueles recebidos por herança.
Separação Total: nenhum bem será dividido.
Será necessário verificar quais bens são particulares e quais bens foram adquiridos durante a constância da união do casal, com o fim de pontuar quais bens constarão ou serão excluídos da partilha.
Lembre-se que todos os direitos e deveres serão, via de regra, considerados na partilha, ou seja, as dívidas (empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, etc.) também terão que ser apurados.
As despesas do processo de divórcio dependem muito da complexidade do processo e do patrimônio a ser discutido.
Além dos honorários advocatícios (a ser estabelecido pelo advogado responsável), existem os custos de cartório (com escrituras e averbações, por ex.) e eventuais impostos (ITBI ou ITCMD, a depender do caso).
O tipo do Divórcio aplicável no caso influencia, por razões óbvias, no tempo de sua conclusão.
O mais rápido é quando tudo puder ser resolvido amigavelmente direto no Cartório, que geralmente se resolve em poucos dias, a depender dos prazos cartorários para lavratura da escritura.
A duração na via judicial (ação de divórcio), por outro lado, depende muito da complexidade de cada caso. Caso haja discussão quanto aos bens a serem divididos ou, ainda, conflito quanto aos filhos (guarda, visitas, pensões, etc.), toda essa problemática pode prolongar um pouco mais o processo.
Quando a União Estável já for reconhecida em cartório, em escritura pública que atesta o início da relação e define expressamente o regime de bens, a separação seguirá os mesmos procedimentos do Divórcio, podendo ser amigável no cartório (quando não houver filhos menores ou incapazes) ou na justiça, ou litigioso, somente na justiça.
Caso não haja documento formal deste convívio, mas o casal esteja disposto a resolver consensualmente, o reconhecimento e posterior dissolução da união estável podem ser feitos diretamente em cartório. Por outro lado, caso o casal apresente conflito quanto a existência e/ou tempo de duração do relacionamento, a questão deverá ser levada ao Judiciário via ação de Reconhecimento Dissolução de união estável.
Lembre-se que, caso haja filhos menores ou incapazes deste relacionamento, a questão deverá necessariamente ser resolvida na justiça.
Atuação tanto para fixação de valores referentes aos alimentos do filho menor quanto para revisional destes (aumento ou diminuição), ou até mesmo, execução nos casos em que houver atraso ou ausência de pagamentos, conte com a ajuda de um especialista.
Problemas ao visitar seu filho(a)? Saiba como utilizar dos meios legais para resguardar seu direito de convivência com ele(a)! Atuação tanto para regulação das visitas quanto para pedidos de modificação de guarda já regulamentada.
Publicado em edmilson costa felixTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente esclarecendo todas as minhas dúvidas!!!!!Publicado em Ana Cristina Pereira TelesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fui muito bem atendida e estou muito satisfeita com as orientações dadas. Agradeço e recomendo!Publicado em André CavalcantiTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento. Profissional de primeira linha. RecomendoPublicado em Mayara SoranaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostaria de expressar minha gratidão pelo excelente atendimento do advogado. Ele foi muito atencioso, explicou tudo de forma clara e me deixou totalmente confiante para iniciar o processo. Estou muito satisfeito com o serviço prestado.Publicado em Otavio Augusto BosaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Celeridade na condução dos processos.
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