VAMOS NOS DIVORCIAR, MAS TEMOS DÍVIDAS. E AGORA?
Antes de tudo, ao falarmos das relações financeiras entre os cônjuges, é importante registrar que a legislação é clara ao dispensar, a luz da autonomia e liberdade financeira das partes, que cada um dos cônjuges possa, de forma autônoma e independente (veja, dispensada aqui autorização do outro), adquirir os bens necessários para a economia doméstica, […]