fbpx

ASPECTOS GERAIS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO (DIVÓRCIO JUDICIAL)

O divórcio é um processo que pode ser difícil e complexo para muitas pessoas, e entender exatamente como ele funciona pode ajudar a tornar esse processo mais claro e menos estressante para todos os envolvidos.

Em suma, podemos dizer que o Divórcio Judicial é um tipo de divórcio em que a decisão final sobre todas as questões envolvidas na separação é tomada por um juiz de direito, que irá analisar as peculiaridades do caso em concreto e determinar os exatos termos a serem vigentes após o fim da relação matrimonial.

Esse tipo de divórcio é necessário basicamente em duas ocasiões, quais sejam:

  1. quando as partes não conseguem chegar a um acordo amigável sobre os termos importantes da separação (Divórcio Judicial Litigioso); ou
  2. quando, mesmo de comum acordo, houver filhos menores ou incapazes envolvidos (Divórcio Judicial Consensual).

Aqui, vale fazer uma pequena observação, em que, no caso de entrarem num acordo consensual e não houver filhos menores ou incapazes, o casal poderá formalizar a separação diretamente no Cartório de Notas (o chamado Divórcio Extrajudicial, que já abordamos aqui neste blog em outro artigo).

Dito isto, vamos entender, brevemente, como cada uma desta ocasiões funciona:

Divórcio Judicial Litigioso

No primeiro caso (Litigioso), as partes discutem sobre a ocorrência do divórcio ou sobre os termos e condições a serem aplicadas às partes com a separação pretendida, motivo pelo qual cada uma será representada necessariamente por seu próprio advogado.

Por certo, aquele que adentrar com a ação será o autor e apresentará a sua versão dos fatos e fundamentar seus pedidos, enquanto o outro cônjuge, por sua vez, será o réu e, no momento adequado, apresentará sua defesa no processo.

Não confunda aqui “autor e réu” com “certo e errado”. Independente de quem ingressou com a ação, o processo será analisado por um juiz de direito a luz da legislação vigente.
Mas fica aqui o destaque de que quem ingressou com a ação possui o ‘benefício’ de fazer pedidos (inclusive liminares para apreciação de questões urgentes), enquanto o outro basicamente terá que, via de regra, se liminar a se defender.

O trâmite processual variará conforme as peculiaridades de cada caso, mas poderá envolver audiências de conciliação/mediação, audiências de instrução processual, oitiva das partes e testemunhas, produção de provas periciais e documentais, parecer do Ministério Público (quando houver crianças atingidas na separação) e, por fim, se encerrará em uma sentença, onde o juiz analisará a situação e decretará o encerramento do processo determinando qual parte possui razão.

Por óbvio, as decisões ainda podem ser questionadas via recurso e o processo se arrastar por mais um bom tempo até a solução final. Assim, seguindo esta linha, o litigioso costuma ser mais demorado, mais complexo e, na maioria dos casos, emocionalmente mais desgastante para o casal.

Divórcio Judicial Consensual

Já no segundo caso (Consensual), ao contrário, não há litígio, ou seja, não há discussões e tudo ocorre de forma amigável. As partes podem, inclusive, eleger o mesmo advogado para reduzir a termos todas as tratativas e formalizar o pedido judicialmente em conjunto, o qual, se estiver tudo em ordem, poderá ser concedido de forma relativamente rápida e sem quaisquer conflitos.

Aqui, vale a mesma observação do litigioso que, havendo filhos menores ou incapazes, o Ministério Público será necessariamente intimado para dar seu aval acerca das cláusulas propostas no acordo.

Independentemente do procedimento adotado, lembro que em ambas as situações requerem a assistência de um advogado e são formalizados por meio de um processo judicial. O profissional especialista no assunto é primordial para tornar o procedimento mais ágil e menos desgastante o possível para os envolvidos.

A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte conosco ao precisar de uma assessoria jurídica especializada em Divórcios e resguarde seus direitos!

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

Compartilhe nas mídias

WhatsApp
Facebook
Print
Picture of Dr. Juliana Hartmann

Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

Picture of Dr. Gabriel Mazzini

Dr. Gabriel Mazzini

Sócio-Fundador do escritório Hartmann&Mazzini

Ainda restaram dúvidas?

Categorias

Mais Recentes:

Agende uma visita

Política de Privacidade – Termos de Uso