A pensão alimentícia é um tema que costuma gerar muitas dúvidas.
Ela é uma obrigação imposta pela lei a uma pessoa que tem condições de fornecer recursos financeiros para garantir o sustento de outra que não pode prover a própria subsistência, como ex-cônjuges e filhos.
Mas você sabia que os avós também podem ser obrigados a pagar pensão aos netos? Vamos entender melhor como funciona esse tipo de situação.
O que são Alimentos Avoengos?
Os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia em casos excepcionais e específicos, como quando os pais não têm condições de prover a subsistência dos próprios filhos, seja por motivo financeiro, falecimento ou de saúde, por exemplo.
Nessa situação, a responsabilidade pode ser estendida aos avós paternos, maternos ou de ambos, é o que chamamos de alimentos avoengos ou pensão avoenga, e ela é determinada com base no princípio da solidariedade familiar, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança, afinal, neste caso, compete aos ascendentes mais próximos o devido amparo e auxílio ao menor em situação frágil.
No entanto, essa obrigação só pode ser exigida dos avós se ambos os pais – responsáveis imediatos – não tiverem condições financeiras para tanto e, claro, comprovada a devida necessidade do menor.
Desta forma, pode-se afirmar que a obrigação alimentar dos avós possui natureza complementar e subsidiária, somente configurada no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais da criança
não é possível demandar diretamente os avós antes de buscar o cumprimento da obrigação por parte dos pais, bem como não é possível transferir automaticamente de pai para avô a obrigação do pagamento (casos de morte ou desaparecimento)
É importante, ainda, ressaltar que, caso os avós sejam reconhecidos como responsáveis pelo pagamento de pensão alimentícia e não cumpram com suas obrigações, eles também poderão sofrer as consequências da prisão civil, uma sanção prevista em lei para garantir o cumprimento da obrigação alimentar. É fundamental, portanto, que todos os envolvidos tenham ciência das suas responsabilidades e cumpram com suas obrigações para evitar problemas futuros.
Quais os Valores dos Alimentos Avoengos?
Aqui como em toda espécie de alimentos, a legislação não nos traz um valor fixo e a análise é evidentemente casual, variando a depender das realidades e peculiaridades do caso em concreto.
Por óbvio aqui, a responsabilidade dos avós pela prestação alimentar deve estar dentro de seus meios econômicos possíveis, a fim de que estes também não sejam prejudicados, nem o seu próprio sustento.
Assim, no que diz respeito aos valores a serem pagos pelos avós, a fixação deve ser sempre baseada na renda dos avós e nas necessidades da criança, em respeito ao binômino necessidade-possibilidade, portanto, a obrigação é proporcional à necessidade da criança e à capacidade financeira dos avós.
Os alimentos avoengos não podem ser cumulativos com a pensão alimentícia paga pelos pais. Ou seja, se os pais já estão pagando pensão alimentícia para o filho, os avós não podem ser obrigados a pagar uma pensão alimentícia adicional.
Obrigação conjunta de Avós Paternos e Maternos
Conforme imposto pela própria lei a prestação de alimentos é uma obrigação a ser cumprida proporcionalmente entre todos os obrigados.
No caso de pensão avoenga, o entendimento que prevalece é o de que todos os avós podem ser convocados a dividir a obrigação alimentar aos netos
Por isso, se a ação que requer alimentos for ajuizada em face somente dos avós paternos, por exemplo, é possível que estes convoquem os avós maternos – ou vice-versa – com o intuito de dividir a obrigação, já que ela é aqui concorrente e solidária e, por isso, pode ser diluída entre os avós dentro da possibilidade particular de cada um.
Se os pais retomarem a capacidade financeira de arcar com a pensão alimentícia, os avós serão desobrigados do pagamento.
Conclusão
Como visto, a obrigação alimentar dos avós possui caráter subsidiário e complementar, apenas sendo cabível diante da falta dos obrigados principais ou da comprovada impossibilidade destes arcarem com a obrigação.
Com isso, para pedir alimentos avoengos é necessário entrar com uma ação judicial, que pode ser movida pelos pais ou pelo próprio menor, através de um advogado, onde se deve demonstrar, além da necessidade da pensão alimentícia ao menor, a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os responsáveis imediatos e a relação de parentesco entre o neto que receberá os alimentos e os avós, bem como da capacidade financeira destes.
Desta forma, ante as peculiaridades que envolvem os pedidos de pensão nesse tipo de situação, é sempre recomendado que se procure um profissional capacitado para te auxiliar.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar seu caso em específico e solicitar Alimentos Avoengos na sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.