Quando uma gravidez indesejada acontece, é comum que a gestante fique desamparada pelo pai do bebê, ou até mesmo seja pressionada a fazer um aborto. Lidar com uma gravidez saudável nessa situação é uma tarefa difícil e delicada para a mulher, que muitas vezes se encontra sem apoio material e afetivo do parceiro. Infelizmente, o abandono paterno no Brasil é uma realidade preocupante, e vai além do simples fato de o nome do genitor não constar no registro de nascimento.
Se você é gestante e se encontra em situação de vulnerabilidade, saiba que você tem direito aos Alimentos Gravídicos, um benefício previsto na lei brasileira.
O que são os Alimentos Gravídicos?
Os alimentos gravídicos são um direito garantido por lei à gestante, com o objetivo de assegurar a subsistência da mãe e do bebê durante a gestação e têm como finalidade garantir a saúde, a nutrição e o bem-estar de ambos, ainda mais porque uma gravidez pode trazer consigo muitas despesas extras que muitas vezes a gestante não estava preparada para arcar, ainda mais nas hipóteses de abandono paterno ou no caso de separação antes do nascimento, ocasião em que a gestante acaba enfrentando toda a situação como “mãe solo”.
É importante saber que os alimentos gravídicos, apesar do nome, não servem apenas para custear os alimentos da gestante, mas sim todas as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam delas decorrentes, da concepção ao parto, inclusive os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, além de outras necessidades específicas que a grávida possa ter durante a gestação.
Quais os Valores dos Alimentos Gravídicos?
Aqui como em toda espécie de alimentos, a legislação não nos traz um valor fixo e a análise é evidentemente casual, variando a depender das realidades e peculiaridades do caso em concreto.
Inobstante não haver um valor certo pré-definido por lei, destaca-se que os alimentos gravídicos serão fixados de acordo com as necessidades da gestante e com as possibilidades financeiras do suposto pai da criança.
Até Quando são devidos os Alimentos Gravídicos?
Como dito, os alimentos gravídicos possuem a finalidade de auxiliar nas despesas adicionais decorrentes do período de gravidez, então, por consequência, acabam sendo devidos até o nascimento da criança.
Ocorrendo a interrupção da gravidez, como nos casos de aborto espontâneo, por exemplo, os alimentos serão, por óbvio, extintos de forma antecipada.
Fica o destaque para o fato de que, mesmo a legislação prevendo que com o nascimento o dever da prestação dos alimentos gravídicos se encerraria, a lei também indica que os valores outrora definidos serão automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do filho menor, até que uma das partes reivindique sua revisão ou exoneração.
Preciso fazer exame de DNA para pedir os Alimentos Gravídicos?
Não! É importante lembrar que não é necessário comprovar de fato a paternidade através do exame de mapeamento genético. A legislação impõe que para fundamentar o pedido de alimentos se demonstre apenas os indícios de que o suposto pai seja o responsável pela criança.
Aqui a parte precisará convencer o juiz responsável de que o pedido está sendo endereçado a pessoa correta, então provas como fotos do casal, conversas de Whats App, e-mails, prints de rede sociais, mensagens de texto, testemunhas que souberam do relacionamento ou qualquer outro tipo de prova que demonstre a relação entre a gestante e o suposto pai, podem ser determinantes para o sucesso na demanda.
E se descobrir que quem pagou os Alimentos Gravídicos Não era o Pai Biológico?
De antemão, pode-se afirmar que os alimentos são insuscetíveis de cessão, compensação ou penhora, o que, em tese inviabilizaria o reembolso dos valores cobrados.
Ocorre que, a legislação não deixa desemparados os prejudicados se comprovada a má-fé, dolo ou culpa de quem pediu. Neste caso, a pessoa condenada indevidamente a pagar alimentos gravídicos que posteriormente se comprovou não ser o pai da criança, pode ter o direito a pedir indenização (material e até mesmo moral) em ação futura própria para isso.
nos casos em que a gestante sabia que o suposto pai não era o pai da criança, mas mesmo assim solicitou que ele pagasse alimentos gravídicos; ou mesmo no caso de ter se relacionado com vários homens no mesmo período e tenha elencado o mais favorecido financeiramente para responder no processo apenas almejando maiores valores, por exemplo.
Como Solicitar os Alimentos Gravídicos?
Existem duas maneiras de se obter os alimentos: por meio de um acordo entre as partes envolvidas ou por meio de uma ação judicial.
Quando as partes conseguem chegar a um acordo sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, o processo é mais rápido e menos burocrático, evitando desentendimentos e possíveis danos emocionais.
No entanto, quando não há consenso entre as partes, a única alternativa é buscar a justiça para garantir a obrigação de prestar alimentos. Nesse caso, a solução será através de uma ação judicial.
Obs. É importante lembrar que, mesmo em casos amigáveis de acordos extrajudiciais, é sempre recomendável que este seja levado ao judiciário para homologação. Isso porque, caso haja descumprimento do acordo no futuro, a parte prejudicada terá maior facilidade em executar a obrigação alimentar já reconhecida pelo Poder Judiciário.
Conclusão
Em resumo, os alimentos gravídicos são um direito da gestante, funcionam como uma espécie de pensão alimentícia antes do nascimento do filho, com o fim de assegurar a subsistência e o bem-estar da mãe e do bebê durante a gestação.
Ante as peculiaridades que envolvem os pedidos de pensão nesse tipo de situação, é sempre recomendado que se procure um profissional capacitado para te auxiliar.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, se você estiver passando por dificuldades financeiras durante a gestação, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar seu caso em específico e solicitar seus Alimentos Gravídicos.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.