A pensão alimentícia é uma obrigação imposta por lei, na qual o genitor responsável pelo sustento do filho deve pagar uma quantia mensal para garantir a subsistência da criança, o que englobaria, ao menos em tese, deveria abarcar as despesas de todas as necessidades básicas do menor, como moradia, alimentação, lazer, transporte, vestuário, educação e saúde – já abordamos mais sobre o assunto em outro artigo.

Mas uma pergunta que geralmente surge a respeito do tema é:

“Mas e quando o pai perder o emprego ou estiver desempregado?”

Primeiramente, podemos afirmar que a legislação brasileira não faz qualquer tipo de ressalva para a ausência de pagamento neste tipo de situação, então, mesmo sem emprego, o genitor ainda terá a obrigação de pagar a pensão alimentícia para o filho conforme determinado em acordo ou decisão judicial.

Vale lembrar que, como dito, o valor devido tem caráter alimentício e serve para garantir a própria subsistência do menor, de modo que as necessidades da criança devem ser sempre tratadas como prioridade nestes casos. 

Mesmo que você não tenha um emprego fixo e faça apenas trabalhos temporários (os chamados “bicos”), é importante continuar pagando a pensão alimentícia. Lembre-se que o dinheiro é para garantir que seu filho tenha o que precisa para viver, e não para a mãe dele. Se você está passando por dificuldades, imagine como isso pode ser ainda pior para a criança ou adolescente que depende de você.

Não abandonar financeiramente seu filho é essencial para evitar consequências graves e irreparáveis.

Falamos aqui em pai/genitor, porque geralmente são eles os responsáveis por pagar a pensão alimentícia na grande maioria dos casos. Mas fica o destaque que o mesmo entendimento aqui deve ser aplicado às mães/genitoras, quando forem elas as responsáveis pelo pagamento da pensão, ok?

O pai está atrasando ou deixando de pagar a pensão, o que fazer?

Quem é responsável por pagar a pensão não pode simplesmente interromper o pagamento ou começar a pagar menos por livre e espontânea vontade.

Caso isso ocorra, o não pagamento ou o pagamento a menor dos valores de pensão pode ensejar a cobrança na via judicial, ocasião em que, além dos valores atrasados, também poderá ser cobrado juros e correção monetária e, a depender do caso pode acarretar sérias consequências legais ao responsável inadimplente, como o bloqueio de contas bancárias, suspensão da CNH/passaporte, ou até mesmo a prisão do devedor, por exemplo.

Apenas as pensões formalizadas (por decisão judicial ou acordos homologados judicialmente) poderão ser cobrados.

Devo pensão e fique desempregado, o que posso fazer?

Agora analisando o outro lado, caso você seja o genitor responsável, fique desempregado e tenha sua renda comprometida, saiba que é possível também ingressar judicialmente com um pedido revisional com o objetivo de reduzir o valor das prestações alimentícias.

Nesses casos, por óbvio, será preciso comprovar a perda de renda e demonstrar que o valor da pensão se tornou excessivo em relação à nova capacidade financeira do responsável.

Nenhuma alteração nos valores será feita automaticamente, ok? Então os valores continuarão a ser devidos enquanto não houver decisão colhendo o pedido de redução e, como dito acima, caso em atraso, poderão haver cobranças judiciais dos valores.

Conclusão

Portanto, mesmo que o responsável pela pensão esteja desempregado, a obrigação de pagar a pensão alimentícia permanece até que haja alguma decisão judicial em sentido contrário.

Lembre-se, a prioridade deve ser sempre garantir o sustento da criança, para que ela possa ter uma vida digna e saudável.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas para rever os valores de pensão devidos ou para cobrar os valores em atraso, caso necessário.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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