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DIVÓRCIO: COMO FICA A PARTILHA DE UM CARRO FINANCIADO?

Com a crescente utilização de financiamentos na compra de veículos, é comum surgir a dúvida sobre como é feita a partilha desse bem em casos de divórcio.

Antes de tudo, é importante lembrar que, hoje em dia, a comunhão parcial de bens é o regime padrão de bens aplicado ao casamento e à união estável, incluindo também as uniões entre pessoas do mesmo sexo, portanto, as informações constantes neste artigo levarão em consideração este regime de bens, ok?

Neste regime, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união deve ser dividido igualmente entre as partes, independentemente da contribuição financeira de cada um.

No entanto, quando se trata de bens financiados, a situação pode se complicar. Isso porque, embora o casal possua a posse do bem, a propriedade ainda pertence a instituição financeira até a quitação do financiamento. Como, então, dividir um bem que ainda não pertence legalmente ao casal?

De acordo com o entendimento jurídico, o que deve ser levado em consideração é a fração do bem que foi paga durante o relacionamento. Essa fração pertence a ambos os cônjuges e deve ser considerada para fins de partilha, mesmo que seja compensada em outros direitos do acervo do casal. Em outras palavras, não importa se o contrato de financiamento foi feito antes ou depois da união, mas sim o valor que foi pago durante o período de convivência.

Obs. Lembre-se aqui que, mesmo que a contribuição de cada um tenha sido diferente para o pagamento da parcela (ou até mesmo que apenas um dos cônjuges tenha de fato desembolsado os valores para o pagamento), presume-se que o pagamento foi feito com ‘esforço comum’ de ambos, portanto, independente do real responsável, será partilhada a fração do bem paga durante a união, pois é pertencente a ambos e assim deverá ser considerada.

Levando isso em consideração, pode-se dizer que existem diversas possibilidades para a divisão de bens financiados no divórcio, veja-se:

  • O casal pode optar pela quitação do veículo e, em seguida pela venda e posterior rateio do valor igualitário entre as partes;
  • Outra possibilidade é a venda do bem a um terceiro antes da quitação, podendo transferir o financiamento, desde que o comprador passe por uma nova análise de crédito diante do credor, e se ele não for aprovado, a responsabilidade do pagamento em favor do banco continua sendo do responsável originário.
  • Outra opção é que uma das partes assuma a dívida do financiamento e compense as prestações pagas com dinheiro ou outros bens. Esta, na prática, acaba sendo a opção mais adotada pelos casais, portanto vamos demonstrar como funcionaria com um exemplo:
    • Suponha que João adquiriu sozinho um veículo de R$100.000,00, dando R$20.000,00 de entrada e financiando o restante em 40 prestações de R$2.000,00 cada. Após o pagamento de metade das prestações (para fins ilustrativos, considere o valor de R$40.000,00), João se casou com Maria, continuando a pagar as parcelas do financiamento durante o casamento, sendo que após 10 meses, o casal resolveu se divorciar.
    • Nesta partilha fictícia, caso João pretenda continuar com o veículo, deverá indenizar Maria pela fração dos valores pagos durante o casamento. Veja: os valores (entrada e parcelas) pagas por João ANTES do casamento não entrarão na partilha, mas as 10 prestações pagas sim. Portanto, usando os valores apresentados, João deverá pagar à Maria o equivalente à metade destas prestações a título indenizatório (R$10.000,00), mesmo que tenha arcado sozinho com estas prestações.

ATENÇÃO! Sempre que houver necessidade de troca de titularidade no financiamento, a instituição credora deverá ser comunicada para aprovação de nova análise de crédito, que, caso não seja aprovada, a responsabilidade no pagamento da dívida (parcelas do financiamento), permanecerá sendo do responsável originário.

Independentemente da solução encontrada, é fundamental que seja acompanhada por um advogado de confiança e que todo o acordado conste na ação de dissolução da sociedade conjugal (divórcio), ou no caso da solução na via extrajudicial os detalhes sejam devidamente registrados em escritura pública.

Atenção: no caso de divórcio litigioso, quando não houver consenso na destinação do veículo e de sua dívida e o cônjuge responsável pelo financiamento não possuir condições suficientes para, após o fim do relacionamento, continuar arcando com as despesas das parcelas, saiba que pode haver a solicitação de partilha destas dívidas, isso significa que os cônjuges podem ser obrigados a pagar a dívida em conjunto até que o veículo seja efetivamente vendido a um terceiro, por exemplo.

Portanto, é fundamental que os cônjuges estejam cientes das implicações de possuir um bem financiado durante o casamento e saibam como lidar com essa situação em caso de divórcio.

Por fim, é importante salientar que, em qualquer situação de divórcio, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Um profissional qualificado poderá orientar sobre os direitos e deveres de cada cônjuge, bem como auxiliar na negociação da partilha dos bens e das dívidas, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e equilibrada para ambas as partes.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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