Viajar com os filhos é um momento de muita alegria e diversão, mas para os pais separados, esse assunto pode se tornar complicado. Uma dúvida comum que surge entre os pais divorciados é se podem viajar com seus filhos sem a autorização do outro genitor. A resposta é, como muitas respostas no direito, depende, afinal, a situação pode variar bastante conforme o tipo de viagem e a relação entre os pais. Vamos entender melhor:

Para Viagens Nacionais, a autorização expressa do outro genitor não é obrigatória por lei, mas é sempre aconselhável comunicá-lo sobre a viagem e as informações relacionadas a ela, como destino e duração da viagem.

Já para Viagens Internacionais, a autorização expressa do outro genitor é indispensável e, além disso, é necessário providenciar documentos específicos, como passaporte e visto para o menor. Portanto, é importante se informar antecipadamente sobre os requisitos para cada destino.

Desta forma, se o pai ou a mãe tiver interesse em viajar com o filho ao exterior, ele deve primeiramente comunicar o outro e tentar conseguir a autorização por meio do diálogo, informando o destino e a permanência da viagem. Em caso de concordância, a autorização deve ser feita por escrito em formulário específico, apresentado em duas vias e assinado com reconhecimento de firma (autenticidade ou semelhança).

E se o outro genitor não autorizar a viagem?

Infelizmente, nem sempre é possível contar com a aceitação do outro genitor, e quando isso ocorre, é possível conseguir de forma unilateral na justiça a autorização por meio de uma ação chamada ação de suprimento judicial de consentimento para viagem de menor ao exterior.

O pedido judicial deve ser feito com uma certa antecedência da data prevista para a viagem, solicitando a autorização para viajar e, quando necessário, a emissão de passaporte e visto.

A análise do juiz, para decidir se autoriza ou não a viagem, levará em conta fatores como a relação entre os pais, a existência de conflitos entre eles, a disponibilidade financeira dos pais, a importância da viagem para o desenvolvimento do menor, a segurança da criança, a duração da viagem e o destino, até mesmo eventuais riscos de subtração internacional (quando o genitor sai do país e não retorna mais).

É importante ressaltar que, mesmo que o outro genitor não autorize a viagem, não é permitido ao interessado subtrair o filho do convívio do outro genitor sem autorização judicial. Caso isso ocorra, o interessado pode ser responsabilizado penal e civilmente pelos prejuízos causados ao outro genitor e ao próprio filho.

A questão da autorização para viagens com filhos é delicada e pode gerar conflitos entre os pais, especialmente em casos de divórcio. No entanto, é fundamental que os interessados estejam cientes de seus direitos e deveres, e procurem soluções pacíficas para evitar conflitos desnecessários.

Por isso, é importante que os pais estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação às viagens com seus filhos, buscando sempre o diálogo e a cooperação entre eles para evitar conflitos e garantir a segurança e bem-estar dos menores.

Em caso de dúvidas sobre o tema, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir que todos os procedimentos legais sejam cumpridos de forma adequada. Lembrando sempre que a prioridade deve ser sempre proteção e o melhor interesse dos menores.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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