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É POSSÍVEL QUE OUTRA PESSOA ASSINE MEU DIVÓRCIO EM CARTÓRIO?

Mesmo quando o ex-casal está de acordo com o divórcio, pode haver situações em que um dos cônjuges não queira mais ter contato com o outro ou simplesmente não possa comparecer pessoalmente para a assinatura do divórcio no cartório. Nesses casos, é possível recorrer à procuração para realizar o divórcio extrajudicial.

A procuração é um documento formal e legalmente reconhecido que permite que uma pessoa seja representada por outra em determinados atos jurídicos. No caso da separação, isso significa literalmente que outra pessoa, devidamente autorizada, pode assinar o divórcio em nome daquele que está se divorciando.

Mas fica aqui o destaque de que, para que o divórcio extrajudicial seja válido, a procuração deve ser pública, ou seja, feita em cartório, e deve conter poderes especiais e expressos específicos para o divórcio. Além disso, a legislação exige que a procuração tenha uma validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão.

De uma maneira geral, para elaborar a procuração para o divórcio, é necessário comparecer no Cartório de Notas de sua confiança, em qualquer cidade, munido dos seguintes documentos e informações: original do RG e CPF, certidão de casamento atualizada (emitida em até 90 dias), cópia do RG e CPF do procurador, estado civil, profissão e endereço do procurador, além de informar o ato que será realizado e os exatos poderes a serem conferidos.

Quanto à escolha do procurador, qualquer pessoa pode representar o cônjuge na assinatura do divórcio, desde que, como dito, seja nomeado por meio e uma procuração pública.

Isso inclui a possibilidade de o próprio advogado atuar como procurador, acumulando ao mesmo tempo a função de assistente das partes e representante no divórcio.

Essas medidas visam facilitar o processo de divórcio, permitindo que as partes sejam representadas por terceiros de confiança quando não puderem estar presentes. No entanto, é fundamental seguir todas as exigências legais para que a procuração e o divórcio sejam válidos.

Portanto, se você está enfrentando a necessidade de assinar um divórcio, mas não pode comparecer pessoalmente ou prefere que outra pessoa o faça em seu lugar, a procuração para divórcio extrajudicial pode ser uma solução viável. Certifique-se de procurar um cartório de notas e um advogado especializado para obter orientações específicas e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Obs. ao falarmos de divórcio judicial, a procuração é outorgada diretamente ao advogado para conceder-lhe poderes para representação da parte no processo judicial. Aqui a procuração pode ser particular, não precisando ser formalizada em cartório.

Lembre-se de que o divórcio é um momento importante em sua vida, e ter o suporte legal adequado é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos. Não hesite em buscar auxílio profissional para orientá-lo em todo o processo.

Se você se encontra nessa situação ou tem dúvidas sobre o divórcio por procuração, não deixe de procurar um advogado especializado em direito de família. Ele poderá fornecer o suporte necessário, esclarecer suas dúvidas e garantir que seus interesses sejam representados de forma adequada.

Lembre-se sempre de que cuidar de seus direitos é fundamental para construir um futuro tranquilo e seguro, ainda mais nesta etapa tão delicada da vida como o divórcio.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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