Imagine a seguinte situação: você descobre que seu marido está tendo um relacionamento com outra pessoa e decide se divorciar. Agora surge a dúvida:
Será que essa amante terá algum direito sobre os bens adquiridos durante o casamento?
Neste artigo, vamos discutir essa questão e esclarecer como a lei trata esse tipo de situação.
Ao descobrir um relacionamento extraconjugal do seu cônjuge, é comum surgirem muitas incertezas e preocupações em relação aos direitos e à divisão dos bens. É importante entender que, em regra, a existência desse concubinato não gera efeitos jurídicos ou patrimoniais para a amante. Em outras palavras, ela não teria direito a nada.
É fundamental ressaltar que uma relação extraconjugal, mesmo que duradoura e estável, não pode ser reconhecida como união estável quando não há separação de fato ou de direito entre os cônjuges. Isso significa que, se você ainda é casado e não há uma separação formalizada, não é possível o reconhecimento de uma união estável paralela com outra pessoa. Vale ressaltar que existe uma exceção: se o casal já estiver separado de fato, mesmo que ainda formalmente casado, pode haver o reconhecimento de uma união estável com a amante – já detalhamos essa possibilidade em outro artigo nesse blog, clique aqui para ler.
Se atente à Exceção:
No entanto, é importante destacar uma situação excepcional peculiar. Mesmo que a relação extraconjugal não seja reconhecida como união estável, pode surgir um eventual direito à partilha de bens nessa relação, desde que haja provas robustas da colaboração efetiva da amante para a aquisição do patrimônio. Esse tipo de partilha seria caracterizada como uma “sociedade de fato“.
A Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF) trata exatamente dessa questão. Ela estabelece que “Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum“.
Isso significa que, se for possível comprovar que a amante contribuiu efetivamente para a aquisição dos bens, ela poderá ter direito a uma parte desses bens, considerando a colaboração mútua para a construção do patrimônio.
Procure Ajuda Especializada
É importante destacar que, mesmo diante de uma situação de traição e envolvimento extraconjugal, o papel do advogado especializado é essencial. Ele será capacitado para analisar a situação de forma técnica e buscar a melhor solução jurídica possível para o caso. Independentemente do julgamento moral e dos valores envolvidos na traição, o advogado buscará garantir que seus direitos sejam protegidos e que a divisão dos bens seja realizada de acordo com a legislação vigente.
Diante disso, se você se encontra nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica adequada. Um advogado especializado poderá avaliar o caso de forma individualizada, considerando as circunstâncias e as provas disponíveis, e fornecer o suporte necessário para proteger seus direitos e buscar a melhor solução possível para a divisão dos bens.
Nesse momento difícil, lembre-se de que a busca por apoio jurídico é essencial para garantir seus direitos e evitar que você seja prejudicado(a) durante o processo de divórcio. Não hesite em buscar a ajuda de um advogado experiente, que poderá orientá-lo(a) e representá-lo(a) de forma adequada, zelando pelos seus interesses e buscando uma solução justa para o caso.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.