O que é a Fraude no Divórcio?
Imagine a seguinte situação:
João e Maria estão passando por um divórcio conturbado. Na partilha dos bens, João busca maneiras de reduzir a quantidade de bens que Maria terá direito, prejudicando assim a divisão justa dos patrimônios.
Esse tipo de conduta é conhecido como “fraude à meação” e pode ocorrer em processos de divórcio quando uma das partes busca ocultar ou subvalorizar os bens, com o objetivo de diminuir a parcela que a outra parte teria direito.
A fraude à meação consiste em ações planejadas para assegurar que a outra parte tenha acesso a um número inferior de bens e/ou valores em comparação com o que teria inicialmente expectativa de receber. Essas atitudes caracterizam evidente má-fé processual e são prejudiciais à transparência e à justiça na divisão dos patrimônios, podendo ocorrer de diferentes formas.
Como Identificar a Fraude?
Uma das práticas comuns é a transferência de bens para terceiros. Nessa situação, uma das partes, buscando evitar a divisão igualitária, transfere a propriedade de bens para familiares, amigos (“laranjas”) ou até mesmo para empresas fictícias, de modo a dificultar a identificação e a inclusão desses bens na partilha.
Outra estratégia utilizada é a subvalorização de bens. Nesse caso, a parte que deseja lesar a meação apresenta valores abaixo do real para os bens que serão divididos. É uma maneira de diminuir a parcela que a outra parte terá direito, prejudicando a divisão justa dos patrimônios.
A omissão e a ocultação de investimentos e contas bancárias também são práticas que configuram fraude à meação. Esconder a existência de contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros é uma forma de prejudicar a divisão equitativa dos bens. Essa conduta é realizada com o intuito de assegurar um patrimônio maior para si e reduzir a participação da outra parte.
Além disso, manobras contábeis também são utilizadas para fraudar a meação. Isso pode envolver a criação de contratos fictícios, simulação de transações e pagamentos que visam desviar e ocultar recursos financeiros. Essas manobras têm o propósito de diminuir o patrimônio que será compartilhado na partilha.
O que Fazer nesta Situação?
Assim como existe punição para a sonegação de bens no inventário no caso de herdeiro que omite bens dolosamente, já possuímos julgados nos nossos Tribunais no sentido de ser perfeitamente aplicável a mesma penalidade nos casos de divórcio, veja-se o seguinte trecho de um julgado do Tribunal de São Paulo:
AÇÃO DE DIVÓRCIO – PENA DE SONEGADOS – Em primeiro lugar, deixo registrado que é perfeitamente possível a aplicação da pena de sonegados ao divórcio, em analogia ao que dispõe o artigo 1.992 do Código Civil. Com efeito, não se pode premiar a conduta de sonegação de bens e valores, pela qual um dos cônjuges busca vantagem própria em prejuízo do outro. (…) . (TJ-SP – AC: XXXXXXX-XX.2020.8.26.0606 SP, Relator: Fernando Marcondes, Data de Julgamento: 27/08/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/08/2022)
Nesta situação, aplicar-se-ia a chamada “pena de sonegados” prevista no artigo 1.992 do Código Civil, a qual dispõe expressamente sobre a retirada de direito do cônjuge fraudador sobre os bens que foram ocultados ou desviados.
No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. É fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família para analisar as provas e indícios de fraude à meação, a fim de buscar a efetiva justiça na partilha dos bens.
E se eu descobrir bens Depois do Fim do Processo?
Em alguns casos, pode acontecer de uma das partes descobrir a existência de novos bens pertencentes ao ex-cônjuge, que não foram declarados no momento da partilha.
Nesse contexto, é necessário destacar a figura da sobrepartilha, que é um instrumento jurídico utilizado para retomar o processo de divisão de bens quando há a descoberta de novos patrimônios que não foram contemplados no divórcio inicial. A sobrepartilha tem como objetivo garantir a igualdade e a justiça na partilha dos bens, levando em consideração as informações atualizadas sobre o patrimônio dos ex-cônjuges.
Entenda melhor como funciona este procedimento aqui, neste outro artigo já abordado pelo nosso blog.
Conclusão
Em conclusão, uma vez que haja suspeita de a fraude à meação ou quando esta já for de plano constatada, é fundamental buscar o amparo legal para enfrentar essa situação e garantir a justiça na divisão dos bens.
Nesta situação o acompanhamento de um profissional qualificado e especializado é sempre o mais recomendado.
Lembre-se de que a transparência e a honestidade são essenciais em qualquer processo de divórcio, visando proteger os direitos de ambas as partes e assegurar um futuro mais justo e equitativo.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.