A Guarda Compartilhada é um modelo de guarda que tem ganhado cada vez mais destaque no cenário jurídico, especialmente quando se trata da proteção e bem-estar dos filhos em casos de divórcio ou separação dos pais.
Nesse modelo, ambos os genitores são responsáveis pelas decisões relacionadas à educação, saúde e demais aspectos da vida dos filhos, mesmo que a residência do menor permaneça com apenas um deles. A Guarda Compartilhada tem como princípio fundamental a cooperação e o diálogo constante entre os pais, buscando sempre o melhor interesse das crianças. É um arranjo que valoriza a participação ativa de ambos os genitores na criação e no desenvolvimento dos filhos, proporcionando um ambiente mais equilibrado e saudável para o seu crescimento.
Uma dúvida frequente que surge quando se trata desse tipo de guarda, é se mesmo morando em cidades, estados ou até mesmo países diferentes seria possível fixar a Guarda Compartilhada
E a resposta é SIM! Mesmo que um dos pais more longe, é perfeitamente viável estabelecer a guarda compartilhada.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou essa possibilidade, entendendo que a distância física entre os pais não é um impedimento para a fixação da guarda compartilhada. Isso se deve ao fato de que a tecnologia atual permite que os pais continuem compartilhando as responsabilidades e decisões sobre o filho, mesmo que não tenham contato físico constante.
No contexto atual, com o advento de ferramentas como videochamadas, aplicativos de mensagens instantâneas e outras tecnologias de comunicação, é possível manter uma participação ativa na vida do filho, independentemente da localização geográfica. Os pais podem estar presentes virtualmente, acompanhando o desenvolvimento da criança, participando de suas rotinas, colaborando na educação e tomando decisões importantes para o seu bem-estar.
É fundamental ressaltar que, ao decidir sobre a guarda, o principal critério a ser considerado é sempre o melhor interesse da criança. Dessa forma, é desejável que seja estabelecida uma residência principal que garanta uma referência de lar para o filho, onde ele possa ter estabilidade emocional e afetiva. No entanto, a divisão igualitária e conjunta das responsabilidades deve ser buscada, de modo a permitir que ambos os pais exerçam plenamente seu papel na criação e educação dos filhos, independentemente de onde residam.
Nesse sentido, é recomendável que os pais, com o auxílio de profissionais especializados, como advogados e psicólogos, estabeleçam um plano de guarda compartilhada que atenda às necessidades do filho e promova o máximo de envolvimento e participação de ambos. Questões logísticas, como visitas periódicas, períodos de convivência intensiva e divisão de despesas, devem ser cuidadosamente definidas, levando em consideração as particularidades de cada caso.
Portanto, mesmo que um dos pais resida no exterior, a guarda compartilhada é uma opção válida e plenamente possível. A tecnologia e os meios de comunicação modernos permitem que os genitores continuem exercendo sua parentalidade de forma efetiva, mantendo um relacionamento próximo e participativo com os filhos. O importante é sempre colocar o interesse da criança em primeiro lugar, garantindo seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Se você está enfrentando essa situação ou tem dúvidas sobre a guarda compartilhada, é essencial buscar orientação jurídica adequada. Consulte um advogado especializado em direito de família para obter informações e assistência personalizada. Não deixe de garantir os direitos e o bem-estar do seu filho.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.