No contexto dos relacionamentos amorosos, é comum que os casais expressem seu carinho e afeto mútuo por meio da troca de presentes. Essas demonstrações de amor materializam os sentimentos e fortalecem os laços entre os parceiros, criando memórias afetivas que são valorizadas ao longo do relacionamento.
No entanto, quando chega o momento do término dessa união, os presentes outrora símbolos de amor podem se tornar objeto de disputa, gerando discussões a respeito da partilha patrimonial, especialmente quando há uma relação duradoura e tais presentes possam expressar vultosa quantia monetária.
Pois bem, é por essa e outras razões que a partilha de bens em casos de separação ou divórcio pode se tornar um processo complexo e muitas vezes conflituoso.
Os presentes trocados durante o relacionamento podem ser considerados como bens adquiridos durante a união, gerando debates sobre quem tem o direito de ficar com eles. Essas discussões podem envolver tanto presentes de alto valor monetário, como joias ou veículos, quanto itens de valor sentimental, como fotografias ou lembranças afetivas.
Acontece que, conforme a legislação específica, quando restar caracterizado que determinado item foi um bem dado voluntariamente ao outro cônjuge ou companheiro este será considerado doação (artigo 1.659, inciso I do Código Civil Brasileiro), o que significa que esses bens não seriam partilhados em caso de separação.
Citamos nesse sentido, o que diz a doutrina clássica de direito de família:
“(…). Os presentes dados de um cônjuge ao outro, ou entre companheiros, são doações (art. 1.659, I, do CCB). Assim, as joias recebidas por um do par, presenteadas pelo outro, ou por terceiros a somente um deles, não são passíveis de devolução quando do fim do relacionamento. Além de se tratar de doação, constituem-se em bens de uso pessoal, logo, não incomunicáveis. (Manual de Direito das Famílias, 14ª edição, Editora JusPodivm, pg. 741).
Dito isso, pode-se afirmar quanto a impossibilidade de se exigir a partilha de um bem que foi dado presente ao outro cônjuge, quando da constância do casamento.
Ocorre que, embora a legislação seja clara quanto à exclusão dos presentes da partilha de bens, é essencial que se possa comprovar de forma inequívoca que tais itens foram de fato doados voluntariamente durante o relacionamento, na medida em que alegações genéricas não são suficientes para sustentar as posições levantadas dentro de um processo judicial.
É nesse ponto que entra a necessidade de obter provas concretas para evitar futuras disputas. Registrar o momento da entrega dos presentes por meio de fotos, vídeos e guardar as mensagens trocadas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, além do cartão que acompanha o presente, são medidas que podem ser adotadas para respaldar a doação e garantir que o bem fique com quem o recebeu após o fim do relacionamento.
Nesta hora, até mesmo provas testemunhais podem ser interessantes para corroborar os fatos e argumentos deduzidos no transcurso da ação judicial.
Lembre-se: o amor pode ser eterno enquanto dura, mas é importante estar preparado para todos os desdobramentos que envolvem as questões patrimoniais em caso de separação.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.