O divórcio é um processo doloroso e complexo, no qual os cônjuges devem enfrentar uma série de questões relacionadas à partilha de bens. Entre esses bens, muitas vezes está um veículo adquirido com isenções de imposto destinadas às pessoas com deficiência (PCD).
Nesse contexto, surge a dúvida: como fica a partilha do carro adquirido com isenções de imposto do PCD no divórcio?
Vamos tentar entender melhor a situação:
A Isenção de Imposto para Pessoas com Deficiência
Antes de adentrarmos na discussão sobre a partilha do carro adquirido com isenções de imposto do PCD no divórcio, é importante compreender o contexto legal dessas isenções.
No Brasil, pessoas com deficiência têm direito a benefícios fiscais, incluindo a isenção de alguns impostos na aquisição de veículos adaptados às suas necessidades, estamos falando aqui de IOF (imposto sobre operações financeiras), IPI (imposto sobre produtos industrializados), ICMS (imposto sobre circulação de mercadoria e serviços) e até mesmo do IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), esta durante a utilização do veículo, após a compra.
Esses benefícios têm o objetivo de promover a inclusão e facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência.
Restrições de Venda do Veículo Adquirido com Isenção
Uma particularidade importante nesses casos é que o veículo fica intransferível por um determinado período de tempo, geralmente até 4 anos, a depender das isenções que o proprietário fez jus e o Estado em que o bem foi adquirido.
Isso para garantir que essas isenções sejam utilizadas de forma adequada e não haja abusos, a legislação estabelece restrições temporais à transferência do veículo adquirido com as isenções fiscais.
Durante esse período, que normalmente é de até 4 anos, o carro não pode ser vendido ou transferido para outra pessoa que não seja também beneficiária das isenções.
Caso o veículo seja transferido a um terceiro não beneficiário durante esse período de intransferibilidade, o vendedor será responsável por recolher retroativamente os impostos que foram originalmente isentos somado os acréscimos legais (juros, correção e até mesmo, a depender do caso, multa). Essa medida tem o propósito de garantir a regularidade fiscal e evitar possíveis fraudes ou aproveitamento indevido das isenções fiscais.
É importante ressaltar que essa intransferibilidade é uma exigência legal e deve ser cumprida para garantir a conformidade com as normas fiscais. E mesmo nas situações de divórcio, elas precisam ser cumpridas.
E agora, como fica a partilha do bem no divórcio?
Primeiramente é essencial que os cônjuges envolvidos em um divórcio, que possuem um veículo adquirido com isenções de imposto do PCD, estejam cientes dessas regras que não irão mudar em virtude do divórcio.
Diante dessa situação e das peculiaridades da situação, o ideal é que se busque uma solução amigável.
Caso o veículo ainda esteja no período de restrição de transferência, é aconselhável que o carro permaneça em propriedade do cônjuge que possui a deficiência e de fato é o beneficiário das isenções fiscais, ficando o outro cônjuge indenizado financeiramente em valores proporcionais a sua cota parte ou, caso isso não seja possível, que ao menos se aguarde esse “período de carência” para a transferência a terceiros, isso tudo com o fim de minimizar os potenciais custos e ‘prejuízos’ envolvidos em uma transferência antecipada.
Obs. é possível que as partes, em comum acordo, estipulem um prazo para a venda ou até mesmo uma data para que isso ocorra, como pro exemplo “a partir de XX dias/meses”, com o objetivo de fixar uma venda após o prazo de carência para transferências do ‘carro pcd’, pro exemplo
Noutro lado, caso a ideia seja se desfazer do bem e partilhar de fato os valores de forma imediata, é importante que as despesas dessa transferência antecipada sejam compartilhadas entre o casal. Isso significa em responsabilizar de forma igualitária ambos no recolhimento dos impostos retroativos que foram anteriormente isentos, bem como os devidos encargos sobre eles incidentes.
Obs. Essa situação será necessária apenas se o veículo ainda estiver com as restrições de transferência/venda, caso contrário, o bem entrará na partilha normalmente como outro veículo qualquer.
Em qualquer caso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para lidar com a partilha de bens em divórcios que envolvam peculiaridades como essa.
Um advogado poderá fornecer informações específicas sobre os prazos e os procedimentos necessários para lidar adequadamente com essa situação.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.