Quem já precisou fazer uma pequena ‘limpeza’ nas suas redes sociais após o fim de um relacionamento?
Acredito que muita gente… Mas e se você quiser manter as fotos do seu antigo amor em suas redes sociais, poderia?
Atualmente, na sociedade em que vivemos, estar conectado à “era da informação”, tirar fotos, inclusive selfies, e compartilhá-las nas redes sociais se tornou algo essencial para se integrar e se relacionar com as pessoas.
Em tempos passados, fotografias eram obtidas apenas por meio de dispositivos especializados, como câmeras fotográficas, e eram reservadas para ocasiões especiais, demandando a revelação do filme para acessar as imagens.
Porém, atualmente, muitas pessoas têm celulares que já vêm com câmeras embutidas, o que possibilita capturar qualquer momento a qualquer hora do dia.
Esses novos meios de compartilhar nossas vidas por meio das redes sociais também acarretaram o surgimento de novos desdobramentos jurídicos relacionados a potenciais conflitos, pois a tecnologia que possibilitou o registro de momentos únicos e surpreendentes, com o intuito de preservá-los ou até mesmo compartilhá-los na internet.
No entanto, você já parou para pensar nas implicações jurídicas ao postar fotos de terceiros?
Antes de tudo, é bom ressaltar que toda pessoa tem direito à imagem, à intimidade e à vida privada, cuja violação poderá dar ensejo à indenização por dano material e moral, conforme previsão do artigo 5º da nossa Constituição Federal.
Da mesma forma, os direitos à imagem também são devidamente resguardados no artigo 20 do nosso Código Civil.
Portanto, pode-se concluir que, para que possamos divulgar imagens de terceiros nas redes sociais, deveríamos ter a autorização deles, mesmo que ela venha de maneira tácita a partir do momento que se consente com a publicação.
Neste contexto, atualmente, o entendimento predominante é de que a pessoa que teve sua imagem divulgada nas redes sociais, mesmo que em momento anterior tenha consentido com a publicação, tem o direito de solicitar que as fotos sejam excluídas, sob pena daquele que postou responder por danos morais.
Seguindo este entendimento, é importante destacar uma decisão recente proferida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ilustra a abordagem judicial sobre a divulgação de fotos pessoais nas redes sociais. Nesse caso específico, um homem foi condenado a remover todas as fotos de sua ex-mulher de seus perfis no Instagram e no Facebook, sob pena de multa diária de R$1 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o julgado, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, nos incisos IV e IX, é importante ressaltar que esse direito não é absoluto, uma vez que não pode se sobrepor a outras garantias fundamentais inerentes a qualquer cidadão. Da mesma forma, considerou-se que o Facebook é uma plataforma de mídia social pública e acessível a todos os cidadãos, e, portanto, o réu, ex-marido da autora, não poderia utilizar-se dessa plataforma para manter fotos ou fazer comentários sem o consentimento da autora. Mesmo que em algum momento anterior a autora tenha consentido com a inserção das imagens, em razão do vínculo afetivo decorrente do matrimônio entre as partes, tal consentimento não se estende indefinidamente no tempo.
Essa decisão ressalta a necessidade de considerar os limites da liberdade de expressão quando se trata da divulgação de fotos pessoais em redes sociais, reconhecendo a importância de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas envolvidas. O caso também destaca a responsabilidade dos indivíduos em respeitar os direitos e consentimentos dos outros ao compartilhar conteúdo nas plataformas digitais.
Cabe ressaltar que cada caso é um caso, e ainda é possível identificar nos dias de hoje julgados com entendimentos diversos. Portanto, é importante buscar a análise pormenorizada da situação particular por parte de um advogado, a fim de verificar os direitos e obrigações envolvidos.
A proteção da privacidade e da imagem das pessoas nas redes sociais é um tema em constante evolução, e é essencial estar ciente das normas jurídicas e dos direitos envolvidos ao compartilhar fotos de terceiros.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.