As férias escolares são um momento aguardado por pais e filhos para desfrutar de momentos de lazer e fortalecer os laços familiares.
No entanto, questões como a definição do período de convivência, a proibição de contato entre os genitores durante as visitas e a possível ocorrência de alienação parental podem gerar conflitos que afetam negativamente o bem-estar da criança.
Neste artigo, discutiremos esses temas e destacaremos a importância de promover um ambiente saudável de convivência, protegendo o desenvolvimento emocional da criança.
Com quem o filho fica no período de Férias Escolares?
Durante as férias, é essencial buscar um acordo amigável entre os genitores, priorizando sempre o melhor interesse da criança.
O ideal é que ambos tenham a oportunidade de desfrutar desse período com o filho, permitindo a construção de vínculos afetivos e o fortalecimento das relações familiares.
A definição do tempo de convivência pode variar de acordo com as circunstâncias individuais de cada família, mas o diálogo e a flexibilidade são fundamentais para evitar conflitos.
Em não sendo possível a resolução amigável da questão, a problemática será levada ao judiciário para definição por um juiz de direito.
De antemão, pode-se dizer que geralmente costuma-se estipular que o período de férias seja partilhado de forma igualitária entre os genitores, estipulado que a criança fique 15 (quinze) dias com cada um.
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Posso proibir a mãe de falar com o filho no período de visita que ele estiver comigo?
A atitude de proibir que o filho se comunique com o outro genitor durante as visitas pode ser considerada como uma forma de alienação parental, o que viola o direito fundamental da criança ou adolescente de desfrutar de um ambiente familiar saudável e harmonioso.
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É importante lembrar que o objetivo da convivência é proporcionar momentos de qualidade com o filho, permitindo que ambos os genitores participem ativamente de sua vida.
É um dever do pai e um direito da criança assegurar que os filhos mantenham contato com a mãe durante as visitas, principalmente durante os períodos de férias, pois nessa ocasião o filho fica afastado de casa, de sua rotina e da figura materna por um período prolongado.
Mas e se a mãe insiste em ligar diversas vezes durante o período de visita?
Como visto, é saudável permitir que os genitores se comuniquem com os filhos durante o período de convivência do outro de forma respeitosa e assertiva, mantendo sempre o foco no bem-estar do filho.
É compreensível que a mãe, ou mesmo o pai, sinta necessidade de manter contato com a criança durante as visitas, especialmente no início ou em casos excepcionais.
No entanto, quando essas ligações se tornam frequentes e excessivas, podem gerar insegurança e confusão emocional na criança. Isso pode prejudicar o desenvolvimento do afeto e a convivência saudável com o outro genitor.
De toda forma, os abusos devem ser evitados.
Da mesma forma que dificultar o contato da criança com o genitor, o ato de dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, também pode ser considerado como um ato alienatório passível de punição, ok?
Isso porque, a criança precisa se senti segura, amada e protegida com ambos os genitores e ao ser bombardeada por orientações e ligações da mãe no curto período que passa com o pai, por exemplo, pode ocorrer justamente o contrário, causando uma sensação de fragilização ou até mesmo dificultar a formação e fortalecimento de laços afetivos, de confiança e segurança entre pai e filho, o que evidentemente merece ser evitado!
Nesses casos, é necessário que ambos os genitores reconheçam os potenciais prejuízos dessa prática e trabalhem juntos para estabelecer limites, proporcionando um ambiente de convivência equilibrado para a criança.
No caso de ausência de resolução amigável, o ocorrido deve ser denunciado e melhor apurado na via judicial para que o magistrado lance as sanções pertinentes, que podem ir desde simples advertência até mesmo uma suspensão da autoridade parental.
Conclusão:
Diante das questões abordadas, é fundamental que os pais ou responsáveis estejam conscientes da importância de promover um ambiente saudável de convivência com ambos os genitores, principalmente no período de férias escolares.
Se você está vivenciando situações de proibição de contato, frequência excessiva de ligações ou qualquer forma de alienação parental, é imprescindível buscar orientação jurídica especializada.
Consulte um advogado de família, que poderá auxiliá-lo(a) na compreensão dos seus direitos, oferecer suporte legal e orientar sobre medidas apropriadas para a proteção do bem-estar da criança. Lembre-se de que é essencial agir em prol do melhor interesse da criança, buscando a construção de relações saudáveis e afetivas.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.