O divórcio é uma decisão importante e muitas pessoas se perguntam se é necessário justificar essa escolha. É importante entender que, atualmente, não há qualquer requisito para o pedido de divórcio, exceto o fato de ter havido um casamento válido anteriormente e a vontade de um dos cônjuges de se divorciar.

Ou seja, não é mais necessário comprovar que a vida em comum tornou-se insuportável ou apresentar motivos específicos para o divórcio. Bastando a vontade de um dos cônjuges, o divórcio pode ser solicitado.

Isso se deu porque, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser considerado um direito potestativo, em outras palavras, um direito pessoal de cada cônjuge que pode ser exercido a qualquer momento, sem a necessidade de justificativas adicionais e qualquer concordância da parte contrária. Isso significa que a vontade de se divorciar é suficiente para dar início ao processo legal.

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Nota-se que essa nova abordagem trouxe inúmeros benefícios, permitindo que as pessoas possam buscar sua felicidade e bem-estar, mesmo que isso signifique a dissolução do casamento. O divórcio se tornou um processo mais simples e menos burocrático, garantindo o respeito à vontade individual de cada cônjuge.

Portanto, se você está pensando em se divorciar, saiba que não é mais necessário justificar sua decisão perante a lei. O direito potestativo de pedir o divórcio permite que você siga em frente com o processo, buscando um novo caminho e construindo uma nova vida.

No entanto, é importante ressaltar que embora a discussão sobre a culpa não seja mais necessária para os efeitos da decretação do divórcio propriamente dito, ainda existe uma corrente jurídica que defende a possibilidade da apuração da culpa com o objetivo de fornecer fundamentos para eventual reconhecimento da responsabilidade civil em relação ao outro cônjuge. Nesse sentido, se houver comprovação do descumprimento dos deveres presentes em toda relação conjugal, é possível que o cônjuge responsável seja condenado a pagar indenizações por danos causados, inclusive no âmbito moral.

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No entanto, vale destacar que essa discussão sobre a culpa é um aspecto adicional e não é obrigatória para o divórcio em si. O importante é entender que a lei atual permite que qualquer um dos cônjuges solicite o divórcio sem a necessidade de comprovação de motivos específicos. A vontade de se separar é o fator determinante para o início do processo.

Cabe ressaltar que, diante da complexidade legal envolvida no divórcio e em questões relacionadas à culpa, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional poderá orientá-lo de forma adequada, esclarecendo seus direitos e garantindo que seus interesses sejam protegidos durante todo o processo.

Se você está considerando o divórcio ou está passando por esse processo, não hesite em buscar a assistência jurídica necessária. Entre em contato conosco e agende uma consulta para obter o apoio adequado. Estamos aqui para fornecer a orientação jurídica necessária e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para o seu futuro.

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Lembre-se de que você tem o direito de buscar a felicidade e o bem-estar, mesmo que isso signifique o fim de um casamento. Procure apoio jurídico para garantir que seus direitos sejam protegidos e para enfrentar esse momento desafiador com segurança e tranquilidade.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

 
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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