Chegou o momento de cada um seguir o seu caminho, mas antes é preciso resolver a questão da divisão dos bens.
E aí vem a pergunta: como fica a partilha dos móveis da casa? Aquela geladeira de duas portas, a cama confortável, a TV de tela grande, aquela coleção de anos da Tupperware.. Tudo pode ser motivo de discussão!
Neste artigo, vamos explorar de forma aprofundada como funciona a partilha dos móveis no divórcio, levando em consideração o regime adotado pelo casal e a importância de buscar uma solução consensual.
Como funciona a Partilha de Bens Móveis no Divórcio?
A primeira coisa que precisamos entender é que a partilha dos móveis da casa, assim como a partilha de todos os bens do casal, dependerá sempre do regime de casamento escolhido pelo casal.
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Abordando de maneira geral o regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, tempos que no que se refere aos bens móveis do casal, há presunção legal de que todos foram adquiridos durante o casamento, a menos que se prove o contrário, isso é o que o artigo 1.662 do nosso Código Civil determina.
Isso significa que, via de regra, tudo o que foi adquirido durante o casamento entrará na partilha, salvo aqueles bens que possam ser comprovadamente derivados de aquisição anterior ao casamento.
Então fique atento! Caso não tenha interesse em partilhar as mobílias e demais objetos móveis de casa adquiridos antes da formalização do seu relacionamento, terá que necessariamente, quando do divórcio, apresentar provas da data certa da sua compra/aquisição.
Formas de Partilha:
Quando se trata da divisão dos móveis, existem duas formas possíveis: a divisão física e a compensação financeira.
- Divisão Física: Nesse caso, os móveis são literalmente divididos entre os cônjuges de maneira igualitária. Cada um ficará com a metade dos bens, considerando seu valor e utilidade.
- Compensação Financeira: Quando a divisão física não é possível ou não quista, seja por motivos práticos ou pela existência de bens indivisíveis, pode-se estipular uma compensação financeira para equilibrar a partilha. Nesse caso, o valor dos móveis pode ser avaliado e um cônjuge compensará o outro com uma quantia correspondente.
É importante destacar que a partilha de móveis deve considerar o valor real dos bens, levando em conta o estado de conservação, a antiguidade e o preço de mercado. Caso os cônjuges não cheguem a um acordo, o juiz poderá solicitar uma avaliação pericial para determinar o valor dos móveis.
A importância da solução consensual:
É importante ressaltar que a solução consensual é sempre a melhor alternativa para evitar discussões prolongadas e desgastantes.
A grande maioria dos casos de divórcio é resolvida de forma amigável, em que as partes conseguem chegar a um acordo que atenda aos interesses de ambos.
Buscar a negociação e o diálogo é fundamental para que a partilha dos móveis e de outros bens seja feita de maneira justa e equilibrada. Além de evitar atritos, uma solução consensual também é mais rápida e econômica, poupando tempo e recursos.
Se você está enfrentando uma situação de divórcio e precisa de orientação jurídica para a partilha de móveis e outros aspectos, não hesite em buscar um profissional especializado. Estamos aqui para ajudar você a encontrar a melhor solução, de forma justa e amigável, para essa fase da sua vida.
Não deixe que os móveis virem motivo de guerra! Entre em contato com nosso escritório de advocacia e marque uma consulta. Vamos trabalhar juntos para garantir uma divisão equilibrada e tranquila destes bens.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.