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UM GUIA COMPLETO SOBRE OS REGIMES DE BENS NO CASAMENTO BRASILEIRO

Se você está lendo este artigo, é porque, em algum momento da sua vida, casamento e/ou divórcio cruzaram o seu caminho. E olha, sabemos que esses assuntos podem ser complicados, especialmente quando o assunto envolve dinheiro e bens.

Pois bem, conhecimento é poder, não é mesmo? Então continue neste artigo que iremos te dar todo o suporte necessário sobre o assunto de regime de bens

O que é o regime de bens no casamento?

Veja bem, o regime de bens é basicamente um conjunto de regras que determina como os bens e o patrimônio de um casal serão administrados durante o casamento e, em muitos casos, como serão divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Imagine-o como um “contrato”que você assina com seu parceiro ou parceira quando decide se casar. Esse contrato define como vocês irão lidar com suas propriedades, dívidas e aquisições enquanto casados. É importante notar que o Brasil oferece algumas opções de regimes de bens, e vocês podem escolher aquele que melhor se adapte às suas necessidades e objetivos do casal.

Obs. aqui estamos tratando especificamente das questões patrimoniais. Então apenas para registrar, o regime de bens em nada influencia e/ou interfere nas questões que envolvem os filhos advindos do relacionamento, ok?

Como visto, a escolha do regime de bens é uma decisão importante a ser tomada pelo casal, pois afetará diretamente como suas finanças serão gerenciadas durante o casamento e em possíveis eventos como divórcio ou falecimento. Portanto, é crucial entender os detalhes de cada regime e buscar aconselhamento legal se necessário para tomar uma decisão informada e que esteja alinhada com seus objetivos pessoais e financeiros.

Como é definido o Regime de Bens?

Em primeiro lugar, é importante destacar que o regime de bens deve ser escolhido por consenso entre os noivos ANTES do casamento. Isso significa que ambos os cônjuges devem concordar com o regime escolhido.

Para formalizar a escolha do regime de bens, os noivos devem elaborar um pacto antenupcial. Esse documento é elaborado com a ajuda de um advogado e deve ser registrado em um Cartório de Notas antes da celebração do casamento.

Se o casal não realizar o pacto antenupcial e não definir um regime de bens antes do casamento, a legislação brasileira estabelece que o regime padrão será o de Comunhão Parcial de Bens.

É importante lembrar que, embora o regime de bens seja definido antes do casamento, ele pode ser alterado posteriormente com a concordância de ambos os cônjuges e com o preenchimento de alguns requisitos previstos em lei.

<<Entenda melhor como funciona a alteração do regime de bens aqui>>

A decisão sobre o regime de bens é complexa e deve ser tomada com base em uma compreensão completa das implicações legais e financeiras. É altamente recomendável que os noivos busquem aconselhamento jurídico antes de tomar uma decisão, para garantir que o regime escolhido esteja alinhado com suas metas e necessidades específicas.

Mas siga lendo o artigo que vamos explicar em linhas gerais os regimes adotados no Brasil.

Mas afinal, quais os Regime de Bens que podem ser escolhidos?

No Brasil, existem cinco regimes de bens que podem ser adotados pelo casal no momento da celebração do casamento. São eles:

  1. Comunhão universal de bens;
  2. Separação total de bens;
  3. Comunhão parcial de bens;
  4. Participação final nos aquestos;
  5. Separação obrigatória de bens (em casos específicos determinados por lei).

Comunhão Universal de Bens

Neste regime, todos os bens, tanto aqueles adquiridos antes quanto durante o casamento, são considerados de propriedade comum do casal. Isso significa que tudo o que um cônjuge possui é compartilhado igualmente com o outro, independentemente de quem o adquiriu.

Esse regime é indicado para casais que desejam dividir tudo em igualdade.

Separação Total de Bens

Ao contrário do regime anterior, no regime de separação total de bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge, ou seja, não há compartilhamento de patrimônio, o que significa que em caso de divórcio, cada um fica com o que é seu.

Este regime é ideal para casais que desejam manter sua independência financeira

Obs. nada impede, neste regime, dos cônjuges adquirirem bens em conjunto, caso assim queiram. Neste caso a aquisição deverá ser formalizada em nome de ambos, que passarão a ser coproprietários do bem.

Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime padrão no Brasil, a menos que os noivos escolham outro.

Nele, os bens que cada cônjuge possui antes do casamento continuam sendo de propriedade individual. No entanto, os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade do casal e são compartilhados igualmente em caso de divórcio ou falecimento.

Obs. aqui a legislação prevê algumas hipóteses em que o bem, mesmo adquirido durante o casamento, não entrará na partilha

<<Entenda aqui o que não entra na partilha de bens na hora do divórcio>>

Participação Final dos Aquestos

Esse regime combina características da comunhão parcial de bens e da separação total de bens. Durante o casamento, os bens são mantidos separados, mas no final do casamento, os ganhos acumulados por cada cônjuge durante a união são divididos de forma justa, de acordo com a contribuição de cada um.

Separação Obrigatória

Em algumas situações específicas, a legislação brasileira determina que o regime de separação de bens seja obrigatório. Isso inclui casos de casamento de menores de 16 anos e de maiores de 70 anos, além de pessoas que dependem de autorização judicial para casar, por exemplo.

Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados de propriedade exclusiva de cada cônjuge, não havendo compartilhamento de patrimônio em caso de separação ou divórcio.

É importante destacar que este regime é uma imposição legal em algumas situações e não uma escolha dos cônjuges, como acontece nos outros regimes de bens.

Conclusão

A escolha do regime de bens deve ser feita com base nas circunstâncias e nos objetivos do casal.

É importante lembrar que, em qualquer regime, é possível realizar um contrato de convivência, também conhecido como pacto antenupcial, para personalizar ainda mais as regras de como os bens serão administrados ao longo do casamento.

<<Entenda mais sobre o que pode ser previsto no pacto antenupcial aqui>>

Além disso, é aconselhável buscar orientação jurídica para entender completamente as implicações legais de cada regime e tomar uma decisão informada.

Independentemente do regime escolhido, o importante é que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, trabalhando juntos para construir um casamento feliz e bem-sucedido.

Com planejamento e orientação adequados, o regime de bens pode ajudar a proteger os interesses de ambas as partes e garantir que o casamento seja duradouro.

A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte conosco ao precisar de uma assessoria jurídica especializada em Divórcios e resguarde seus direitos!

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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