A separação conjugal é uma fase delicada da vida em que muitas questões surgem, e uma das mais frequentes é a preocupação em relação à pensão alimentícia destinada ao ex-cônjuge. Se você já se perguntou: “Vou ter que pagar pensão para minha ex?”, este artigo foi feito sob medida para você.
A pensão alimentícia para o ex-cônjuge é um tópico que suscita dúvidas e, às vezes, mal-entendidos. Primeiramente, é importante esclarecer que, ao contrário da pensão alimentícia para os filhos, a pensão para o ex-cônjuge não é automática, sua obrigatoriedade depende de vários fatores, incluindo acordos pré-nupciais, as circunstâncias financeiras de cada cônjuge e, obviamente as decisões judiciais.
Neste guia, abordaremos detalhadamente o que você precisa saber sobre a pensão alimentícia para o ex-cônjuge, fornecendo informações claras e acessíveis
Entender suas responsabilidades financeiras após o divórcio é essencial para evitar mal-entendidos e conflitos futuros. Vamos simplificar essa complexa questão, para que você possa tomar decisões informadas e seguir em frente com sua vida após o divórcio.
Quando essa Pensão será devida?
Como já mencionado, é importante destacar que a pensão alimentícia entre cônjuges não é uma obrigação automática. Ou seja, não é todo casal que precisa pagar ou receber essa pensão após a separação.
Essa obrigação de fornecer assistência financeira ao ex-cônjuge só surge quando se comprova que, após o casamento, um dos cônjuges não possui meios adequados para se sustentar em um padrão de vida razoavelmente semelhante ao que tinham durante o casamento.
Falamos aqui, principalmente, da situação em que um dos cônjuges (geralmente a mulher) nunca trabalhou ou deixou de trabalhar para se dedicar aos afazeres domésticos e cuidar da família.
Neste ponto, assim como ocorre durante o casamento, após seu fim, em decorrência do dever da assistência mútua, caberá ao cônjuge provedor do lar continuar auxiliando o outro, mesmo que de forma temporária, até que este consiga uma recolocação no mercado de trabalho.
A legislação brasileira estabelece que essa obrigação levará em conta, de forma semelhante à definição da pensão para filhos menores, tanto a necessidade da pessoa que solicita a pensão quanto a capacidade de pagamento da pessoa que deve fornecê-la.
A necessidade pode surgir de vários fatores, como idade, saúde, desemprego ou falta de qualificação profissional, entre outros. A capacidade de pagamento, por sua vez, é avaliada com base nas condições financeiras da pessoa que deve pagar a pensão.
É relevante destacar que a obrigação de pagar pensão alimentícia entre cônjuges não é restrita ao homem em relação à mulher. Cada caso é analisado individualmente, e, em situações em que a mulher possui recursos financeiros mais favoráveis do que o ex-marido, ela também pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia a ele, ok?
Qual o valor da Pensão Alimentícia?
Isso varia muito conforme as especificidades do caso em concreto, mas, em geral, a pensão deve ser sempre calculada com base na necessidade do ex-cônjuge que pleiteia a pensão e nas possibilidades financeiras do ex-cônjuge que deverá pagar.
Ou seja, o valor da pensão pode ser fixado com base no que o ex-cônjuge necessita para manter o seu padrão de vida ou mesmo para garantir o seu sustento básico, considerando as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, entre outros.
A Pensão será devida até quando?
No passado, era mais comum que o ex-marido pagasse alimentos à ex-mulher de forma vitalícia, já que, muitas vezes, ela se dedicava com exclusividade ao lar e filhos abandonando, por anos, qualquer potencial ingresso no mercado de trabalho, enquanto aquele contribuía financeiramente. Ocorre que hoje em dia, com a mulher cada vez mais inserida no mercado de trabalho, essa realidade já não é tão frequente assim.
Levando isso em consideração, o entendimento que vem predominando nos nossos Tribunais é o de que os alimentos devidos entre ex-cônjuges não podem servir de fomento ao ócio ou ao enriquecimento sem causa, motivo pelo qual devem ser fixados, em regra, com prazo determinado, ou seja, com data de início e fim!
Basicamente pode-se dizer que a pensão será fixada por tempo certo, com o fim específico de assegurar ao alimentado (ex-cônjuge), tempo suficiente para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, que lhe possibilite manter pelas próprias forças e o status social similar ao período do relacionamento.
Fica aqui a ressalva de que, em situações específicas e devidamente comprovadas, no caso de circunstâncias de incapacidade laboral permanente, ou, ainda, quando se constatar a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho, devido à idade avançada, por exemplo, ainda se pode cogitar, de forma EXCEPCIONAL, a pensão de forma vitalícia.
Vale frisar que, se o alimentado (ex-cônjuge que recebe a pensão) vier a se casar novamente ou constituir uma união estável, perderá – por razões óbvias – o direito aos alimentos do ex-marido ou ex-mulher. Isso porque agora será o novo cônjuge o responsável pela mútua assistência (inclusive a financeira), liberando o antigo companheiro deste encargo.
Observa-se que a recíproca não é a mesma quando for o devedor dos alimentos que se casar, já que aqui não haverá qualquer alteração na obrigação.
Por fim, pertinente se destacar que, assim como as pensões para os filhos, aqui também é possível que o valor seja modificado ou até mesmo a obrigação extinta, caso a situação fática se modifique e se prove que não há mais necessidade de pagamento, o que deverá ser apurado em ação judicial exoneratória específica para tanto.
Conclusão
Em conclusão, a pensão alimentícia entre cônjuges é uma realidade legalmente reconhecida no Brasil. Sua aplicação e montante são determinados com base em avaliações justas e equilibradas, com o propósito primordial de garantir o sustento daqueles que dela necessitam.
É fundamental compreender que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não deve ser vista como uma recompensa ou uma punição para qualquer das partes envolvidas no processo de separação ou divórcio. Seu propósito principal é assegurar uma existência digna ao ex-cônjuge que não tem os meios necessários para sustentar-se de forma independente.
Portanto, se você está passando por um processo de separação ou divórcio e tem questionamentos acerca da possibilidade e pertinência da pensão alimentícia entre cônjuges, é aconselhável buscar sempre o auxílio de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional estará capacitado para analisar a sua situação específica e orientá-lo quanto às melhores soluções jurídicas e desdobramentos possíveis em seu caso. Com o apoio adequado, você poderá enfrentar esse momento desafiador com segurança e justiça.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas e saiba como solicitar a sua pensão alimentícia ou, caso seja o seu caso, saiba como se defender dos pedidos abusivos e indevidos do seu ex-cônjuge.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.