A pensão alimentícia é um direito legal fundamental, estabelecido para garantir o bem-estar e a dignidade de filhos e cônjuges que dependem dessa ajuda financeira. Ela representa uma obrigação legal imposta a alguém que possui recursos para garantir o sustento de outra pessoa que não consegue prover sua própria subsistência. Isso é especialmente relevante em situações de divórcio ou separação, onde a preocupação principal é a manutenção do padrão de vida daqueles que não têm os meios financeiros adequados.
Uma questão que frequentemente gera dúvidas é se é possível fazer o desconto da pensão alimentícia diretamente do salário da pessoa que deve pagar. Esse processo é conhecido como “desconto em folha” e, em muitos casos, é permitido por lei. No entanto, existem regras específicas e requisitos que devem ser seguidos para que isso ocorra de maneira legal e justa.
Portanto, vamos esclarecer como esse procedimento funciona e em quais situações ele é permitido, a fim de proporcionar um entendimento mais completo sobre esse importante aspecto do direito de família.
Qual o valor da Pensão Alimentícia?
Antes tudo, é essencial lembrar que a pensão alimentícia é um valor determinado por um juiz, seja por meio de um acordo entre as partes envolvidas ou por decisão judicial. Esse valor tem o propósito de cobrir as despesas básicas da pessoa beneficiada, como alimentação, moradia, educação e cuidados de saúde, entre outras necessidades.
A maneira como esse valor é determinado pode variar. Em geral, há duas formas principais de estabelecer a pensão alimentícia. A primeira é quando o juiz define um valor fixo a ser pago mensalmente. Esse valor é calculado levando em consideração as necessidades do beneficiário e a capacidade financeira da pessoa que deve pagar a pensão. Essa abordagem oferece previsibilidade, uma vez que o montante a ser pago permanece constante.
A segunda forma é quando a pensão alimentícia é calculada como uma porcentagem do salário da pessoa responsável pelo pagamento. Isso significa que, se a pessoa ganhar mais, a pensão será um pouco maior, e se ganhar menos, será um pouco menor. Essa abordagem visa garantir que a contribuição seja justa e proporcional à capacidade financeira do devedor, ajustando-se às variações de sua renda.
Ambas as abordagens têm suas particularidades e devem ser aplicadas com base na situação específica de cada caso. O importante é que a pensão alimentícia existe para assegurar que todos tenham o necessário para viver com dignidade.
O que é Desconto em Folha de Pagamento?
O desconto em folha de pagamento para pensão alimentícia é um procedimento que permite que o valor devido como pensão seja retido diretamente do salário da pessoa responsável por pagá-la.
Isso significa que o valor da pensão é retirado do salário antes mesmo de a pessoa receber o dinheiro, conforme autorizado pela legislação. Isso é feito para garantir que a obrigação alimentar seja cumprida de forma eficaz e regular, ajudando a prevenir atrasos e inadimplência.
Esse procedimento é respaldado pela lei para assegurar o pagamento regular da pensão, minimizando problemas financeiros e atrasos para o beneficiário. Dessa forma, o valor é descontado automaticamente do salário, garantindo que a pessoa beneficiária receba o que lhe é devido.
Essa prática é respaldada pela legislação e pode se aplicar a diferentes tipos de trabalhadores, como funcionários públicos, militares, diretores ou gerentes de empresas e empregados sob a legislação trabalhista (CLT), lembrando que isso pode atingir empregados ativos (ainda em exercício) e inativos (já aposentados).
Em que casos posso pedir o desconto em folha de pagamento?
Independentemente de como a pensão alimentícia é determinada, a lei permite expressamente que o valor seja descontado diretamente do salário da pessoa que deve pagar.
No entanto, é importante lembrar que o desconto em folha de pagamento para pensão alimentícia só ocorre por determinação judicial, quando o juiz responsável considera adequado, com base nas circunstâncias específicas de cada caso. Isso ajuda a assegurar que a pensão seja paga de forma consistente, beneficiando aqueles que dependem dela.
Qual o valor do desconto?
Os valores de desconto irão sempre depender do que restar decidido judicialmente e irão variar conforme as peculiaridades de cada caso.
Lembrando aqui que o valor considerado para fins de cálculo da pensão alimentícia será sempre o bruto descontado as deduções obrigatórias, como imposto de renda e contribuições previdenciárias.
A incidência em demais verbas, como décimo terceiro e adicional de férias, por exemplo, devem constar expressamente na decisão judicial.
Como o desconto é efetuado?
A legislação já determina que, a mesma decisão que determinar o desconto da pensão alimentícia no salário do devedor, já solicite a emissão de um ofício endereçado ao empregador do responsável detalhando todas as informações necessárias para que a empresa possa efetuar o desconto corretamente.
Esse documento deve conter dados como o valor da pensão, a forma de cálculo, a identificação do alimentado, o prazo para o desconto, incidência ou não em verbas de décimo terceiro salário e adicional de férias, entre outras informações relevantes.
Os descontos passam a valer a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
Mas e se a empresa, mesmo notificada, não cumprir?
Caso a empresa não cumpra a determinação judicial de desconto da pensão alimentícia no salário, ela estará sujeita às consequências legais, inclusive na esfera penal.
Constitui a prática de crime contra a Administração da Justiça (art. 22 da Lei 5.478/68) o fato de deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao Juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia; passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
Apenas valores atuais podem ser descontados?
Não, além das parcelas mensais que ainda estão sendo cobradas já há um entendimento pacífico nos nossos Tribunais de que as pensões em atraso também poderão descontadas da folha de pagamento do devedor.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que isso pode ser feito, desde que seja em montante razoável e de modo que não impeça a própria subsistência do alimentante, a legislação determina que o juiz não desconte mais de 50% do salário do empregado.
Conclusão
Desta forma, o desconto da pensão alimentícia no salário do devedor é uma medida importante para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar de forma mais efetiva. No entanto, é fundamental lembrar que essa medida só pode ser determinada pelo juiz, mediante decisão judicial.
Caso você esteja enfrentando dificuldades no recebimento da pensão alimentícia, é recomendável procurar um advogado especializado em direito de família, que poderá orientar e auxiliar em todas as etapas do processo. Sua tranquilidade financeira e a de seus dependentes é uma prioridade.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.