A questão da guarda de um filho é de extrema importância no sistema legal brasileiro, pois ela determina quem é responsável por cuidar e criar a criança. Geralmente, essa responsabilidade é atribuída à mãe ou ao pai, dependendo das circunstâncias e do que é considerado melhor para o bem-estar do menor.
No entanto, em situações específicas, é possível que a mãe perca o direito de ter a guarda do filho. Isso pode ocorrer devido a suas ações ou decisões que colocam em risco o bem-estar da criança, como negligência, abuso ou envolvimento em atividades ilegais. Além disso, também pode acontecer de terceiros próximos à mãe, como parentes ou parceiros, influenciarem negativamente a criança, levando a uma revisão da guarda em busca do ambiente mais seguro e saudável para a criança.
Quando situações como essas surgem, o sistema legal busca sempre o melhor interesse da criança, priorizando sua segurança e bem-estar. É importante ressaltar que a decisão de retirar a guarda de um dos pais não é tomada de forma leviana e deve ser baseada em evidências sólidas e revisada por um juiz para garantir que seja justa e apropriada.
Vamos trazer aqui algumas situações exemplificativas em que isso pode ocorrer:
1. Violência Doméstica Infantil, Maus-Tratos e Abusos Sexuais
Uma das situações mais graves em que a mãe pode perder a guarda do filho é quando há violência doméstica infantil, maus-tratos ou abusos sexuais.
Aqui é importante ressaltar que não é necessário que a mãe seja a autora propriamente dita dessas ações, pois quando a criança está sob sua responsabilidade, ela tem o dever de tutelar seu bem-estar.
Desta forma, independente do contexto, ser conivente com tais situações é inaceitável e torna a mãe ‘cúmplice’ desses atos, mesmo que assim não considerada na esfera criminal, assim poderá ser considerada na esfera cível familiar. Assim, uma vez comprovados, mesmo que praticados por terceiros, esses atos podem acarretar a perda da guarda.
[ATENÇÃO] Qualquer situação que submeta a segurança e/ou saúde da criança em risco pode ocasionar a perda da guarda! Se a criança estiver exposta a conviver em um local perigoso ou de risco, tiver contato com pessoas envolvidas em atividades criminosas ou se o guardião for usuário de drogas ou álcool, também são exemplos que podem ser citados para a perda da guarda.
Obs. É importante ressaltar que a situação de pobreza ou desemprego da mãe não é motivo suficiente, por si só, para a perda da guarda. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração as particularidades e o bem-estar da criança.
2. Alienação Parental
A alienação parental é outra hipótese em que a mãe pode perder a guarda do filho.
Ela ocorre quando um dos genitores realiza uma campanha de desqualificação contra o outro genitor – clique aqui para ler mais sobre o assunto -, geralmente configurada quando há uma constantemente reprovação das atitudes do outro e fortalecendo sua própria imagem, o que acaba causando a exclusão ou rejeição do outro genitor e, por vezes, repudiando ou até mesmo inviabilizando a convivência paterna com o filho.
Essa prática é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, e a lei prevê expressamente que a alienação parental pode resultar na perda da guarda do agente causados dos atos alienatórios.
3. Entrega Voluntária do filho ao genitor
Em certas situações, a mãe pode perder a guarda do filho por meio da entrega voluntária da criança ao genitor.
Isso pode ocorrer porque nesta situação acaba-se dizendo, mesmo de forma implícita, que não possui condições de manter e zelar pelo bem do menor.
É importante destacar que a entrega voluntária do filho não implica automaticamente na perda definitiva da guarda pela mãe. No entanto, nesses casos, a tendência é de que a guarda de fato seja convalidada, ou seja, a pessoa que está cuidando do filho passa a ser considerada como guardiã.
Lembrando que deverá ser realizado um exame minucioso das condições de vida e capacidade do genitor em receber e cuidar adequadamente do filho. Além disso, será levado em consideração o vínculo afetivo estabelecido entre a criança e a mãe, bem como outros aspectos relevantes para a determinação da guarda.
Conclusão
Ao considerarmos as situações em que a mãe pode perder a guarda do filho, é de suma importância ressaltar que o principal critério a ser levado em consideração é o bem-estar e o melhor interesse da criança. A legislação e o sistema legal brasileiro priorizam a importância de proteger os direitos e o desenvolvimento saudável da criança em todas as decisões relacionadas à guarda.
Para que a mãe perca a guarda, é necessário que existam evidências sólidas e convincentes de que sua conduta ou as circunstâncias em seu ambiente não estão proporcionando o ambiente adequado para a criança. Isso pode incluir casos de negligência, abuso, envolvimento em atividades ilegais que afetem negativamente a criança, ou situações em que terceiros próximos à mãe estão causando danos à criança.
Qualquer decisão relacionada à guarda é cuidadosamente avaliada por um juiz, que leva em consideração todos os fatores envolvidos, incluindo a relação entre a mãe e a criança, o histórico familiar, a capacidade dos pais de prover cuidados e um ambiente seguro, além do que é mais benéfico para a criança no longo prazo. A intervenção do juiz é fundamental para garantir que a decisão seja justa e equitativa, tendo como foco central o melhor interesse da criança, assegurando que ela cresça em um ambiente seguro, saudável e propício ao seu desenvolvimento integral.
Desta forma, compete ao Poder Judiciário avaliar cuidadosamente as circunstâncias verificar qual a melhor solução que atenda ao melhor interesse da criança.
Embora algumas situações sejam complexas de serem comprovadas na prática, é praxe solicitar judicialmente a produção de um estudo psicossocial, no qual profissionais da área de psicologia em atuação conjunta com a assistência social do juízo, investigam a realidade vivenciada pela criança e orientam o julgador a tomar as melhores decisões para o caso em questão.
Diante dessas complexidades, é essencial buscar o auxílio de um profissional qualificado e especializado na área, que possa analisar o caso em concreto e conduzir os trabalhos de forma adequada, visando sempre a proteção e o interesse superior da criança.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para ajudar. Conte com o apoio de profissionais especializados para analisar sua situação e garantir que os direitos e interesses da criança sejam respeitados em todas as etapas do processo.
Juntos, podemos criar um ambiente saudável e acolhedor para o crescimento e desenvolvimento das crianças, mesmo após o divórcio. Afinal, elas merecem o melhor de todos os núcleos familiares que fazem parte de suas vidas.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.