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QUEM DEVE PAGAR AS DESPESAS GERADAS COM O DIVÓRCIO?

O divórcio é quando um casal decide se separar oficialmente. Mas, muitas vezes, as pessoas ficam confusas sobre quem paga as contas desse processo. Neste artigo, vamos explicar tudo sobre quem é responsável por pagar as despesas do divórcio, tanto se for feito em um cartório quanto se precisar ir ao tribunal.

<< LEIA MAIS SOBRE AS DESPESAS NECESSÁRIA EM UM PROCESSO DE DIVÓRCIO AQUI >>

Lembrando que é sempre importante conversar com um advogado para entender direitinho como isso funciona e garantir que tudo seja justo para ambos durante esse momento difícil. Continue lendo para saber mais sobre o assunto!

Divórcio Extrajudicial:

No caso do divórcio extrajudicial, que é realizado diretamente no cartório, é importante ressaltar que ele precisa ser amigável, ou seja, as partes devem estar em consenso quanto à separação.

<< ENTENDA COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO DIRETO NO CARTÓRIO E SEUS REQUISITOS AQUI >>

Neste sentido, aqui também é necessário que haja acordo sobre quem irá arcar com as despesas decorrentes deste procedimento.

De maneira geral, recomenda-se que essas despesas sejam rateadas pelos envolvidos em partes iguais, mas nada impede de um dos cônjuges arque espontaneamente com todas os custos envolvidos no procedimento.

Divórcio Judicial:

Embora o divórcio extrajudicial normalmente apresente custos mais baixos em comparação aos procedimentos judiciais, quando um dos cônjuges não está de acordo com a separação, o outro é compelido a ingressar com uma ação de divórcio no âmbito judicial.

<< APRENDA MAIS SOBRE OS ASPECTOS GERAIS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO AQUI >>

Pois bem, ao falarmos de ação judicial também devemos pontuar algumas despesas que devem ser arcadas por uma ou por ambas as partes, a depender da situação.

Em regra, essas despesas podem ser divididas em três categorias, vamos entende-las melhor:

1. Custas Processuais:

As custas processuais referem-se às despesas cobradas pelo Estado para a movimentação do processo, devidas via de regra em todas as ações judicias.

Em uma ação de divórcio a situação não é diferente, assim como nas demais ações, as custas devem ser pagas pela parte que ingressou com a ação, ou seja, quem teve a iniciativa de processar o outro deve arcar pessoalmente com estas despesas.

É importante destacar que existe a possibilidade de solicitar a Gratuidade Judiciária, um benefício legal previsto por lei que permite às pessoas que comprovadamente não possuem condições financeiras de arcarem com as despesas do processo. A concessão desse benefício ocorre mediante comprovação da insuficiência de recursos, que passará por um crivo pelo juiz responsável pelo processo que apreciará se concederá ou não o benefício no caso em específico.

Por fim, pertinente se destacar que, caso a parte autora seja vitoriosa no processo, ela poderá solicitar a condenação da outra parte ao ressarcimento das despesas anteriormente adiantadas.

2. Honorários Advocatícios Contratuais:

Como se sabe, para o ajuizamento da ação de divórcio, é necessária a contratação de um advogado especializado.

<< VEJA MAIS SOBRE A NECESSIDADE DE UM ADVOGADO NOS PROCESSOS DE DIVÓRCIO AQUI >>

Neste contexto, os honorários advocatícios referem-se às custas exclusivas da parte que contrata o profissional, sendo estabelecido previamente um valor acordado entre eles, de acordo com o trabalho realizado, ou seja, quem contratou o advogado arca exclusivamente com os valores acordados com o profissional de sua escolha.

Ressalvado o caso de divórcio judicial consensual, onde as partes em comum acordo podem optar por ingressar judicialmente apenas com um advogado comum (situação em que precisarão chegar num consenso sobre quem arcará com as despesas do profissional), no divórcio judicial litigioso cada parte (autora e ré) deverá arcar com as despesas de seu próprio advogado, na medida em que, da mesma forma que o autor necessidade de um advogado para ingressar com a demanda o réu também precisará contratar um advogado para apresentar sua defesa no processo.

Vale aqui pontuar que, em não havendo capacidade financeira para arcar com os custos de um advogado particular é possível procurar a Defensoria Pública para resguardar seus direitos, sendo o serviço jurídico, nestes casos, prestados de forma gratuita, mas disponível apenas para pessoas que comprovadamente não possuem condições financeiras ou patrimoniais para contratar um advogado.

Obs. os critérios de análise de capacidade financeira podem variar entre as Defensorias Públicas de cada estado, mas geralmente o principal critério levado em consideração é a renda familiar o individual do indivíduo (que normalmente não pode extrapolar os valores de 2-3 salários mínimos).

3. Honorários Advocatícios Sucumbenciais:

Os honorários sucumbenciais, por sua vez, são valores devidos pela parte que perde o processo ao advogado da parte vitoriosa.

Esses honorários, em conformidade com a lei, são fixados como ocorre em qualquer processo judicial entre 10% a 20% sobre o valor da causa.

É importante salientar que os honorários sucumbenciais não devem ser confundidos com os honorários advocatícios contratuais narrados no item anterior.

Conclusão:

Em suma, as despesas do divórcio podem variar dependendo do tipo de procedimento adotado, sendo que no divórcio consensual, tanto realizado no cartório quanto judicial, as partes costumam dividir todas as despesas igualmente, caso não decidam em comum acordo de outra forma.

Já no divórcio judicial, há a incidência de custas processuais, honorários advocatícios e honorários sucumbenciais, que são responsabilidades de uma ou de ambas as partes, podendo, inclusive, serem isentadas a depender da peculiaridade do caso em concreto.

Portanto, se você estiver considerando iniciar um processo de divórcio, é de extrema importância que você tenha um entendimento completo das responsabilidades e dos gastos associados a essa etapa crucial da sua vida. Isso assegurará que você saiba com clareza quem será responsável por cobrir as despesas decorrentes desse processo, permitindo que você tome decisões informadas e adequadas para o seu caso.

É essencial estar ciente das implicações financeiras envolvidas na separação legal, independentemente de optar por um divórcio em cartório ou pela via judicial. Assim, você estará mais bem preparado para lidar com os aspectos financeiros desse processo e evitar surpresas desagradáveis durante um momento já delicado.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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