Muitas pessoas acreditam que é impossível estar casado com uma pessoa e, ao mesmo tempo, em união estável com outra.

No entanto, podemos já adiantar que essa situação PODE SIM ocorrer em alguns casos, e é mais comum do que você imagina

Isso configuraria o Crime de Bigamia?

Não!

Antes de tudo, vamos esclarecer que o crime de BIGAMIA só ocorre quando um indivíduo casado sob a égide da lei realiza um novo casamento com os mesmos trâmites legais do anterior, sabendo que aquele ainda é válido, ou seja, a bigamia só é crime se os dois casamentos forem no civil e ainda válidos no mesmo espaço de tempo.


Afinal, como é possível então estar Casado com uma pessoa e viver em União Estável com outra?

Essa é uma questão que frequentemente surge, especialmente em casos de casais que já não convivem mais juntos, mas que ainda não formalizaram a separação legal.

Em primeiro lugar, é importante entender o que é a SEPARAÇÃO DE FATO. Trata-se de uma situação em que o casal não convive mais como marido e mulher, ou seja, não divide a mesma casa, não dorme na mesma cama, não mantém relações sexuais e não compartilha mais as responsabilidades do casamento, como a criação dos filhos e a administração do patrimônio comum.

Embora a separação de fato não seja um procedimento legal, ela é reconhecida pela jurisprudência brasileira como um estado de fato. Isso significa que, mesmo sem ter formalizado a separação, o casal já não exerce mais os deveres e responsabilidades típicos do matrimônio.

Dessa forma, se você está vivendo em uma situação de separação de fato, é importante saber que não é mais obrigado a cumprir com as obrigações conjugais, como a fidelidade e a mútua assistência.

Também não precisa mais comunicar ao seu cônjuge sobre as suas atividades cotidianas, como viagens ou decisões financeiras


Agora que você entendeu o que é Separação de Fato, vamos trazer um Exemplo pra ilustrar tudo:

João casou-se com Maria e, após a convivência ter ficado insustentável, relatou que gostaria de se divorciar e imediatamente saiu do lar comum do casal.

Alguns meses depois conheceu Ana e construiu com ela um relacionamento público, notório, duradouro e com o objetivo de constituir família, ou seja, começou a conviver em união estável.

Neste momento João tinha, ao mesmo tempo, uma ESPOSA (Maria) e uma COMPANHEIRA (Ana)!

Isso foi possível porque, embora ainda tecnicamente casado (já que não recorreu aos meios legais para formalizar o divórcio), João estava separado de fato de Maria.

É importante que você entenda que não dá para viver um relacionamento amoroso lícito com duas pessoas e que para que seja possível constituir nova união deve-se estar separado de fato da primeira, ok?!

Por unanimidade, os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram em análise ao um caso em específico que NÃO SERIA CABÍVEL o reconhecimento de duas relações amorosas (casamentos) lícitas simultâneas, assim como a partilha de bens em três partes iguais (“triação”)

Para Resumir de uma forma bem didática:


Vamos complicar um pouquinho e entender como ficaria a Situação Patrimonial no caso do Exemplo citado:

Voltando ao nosso exemplo, suponhamos que, constituído o novo relacionamento, João resolva comprar uma casa. Lembre-se: João ainda está oficialmente casado com Maria (regime de comunhão parcial) e agora também está em uma união estável com Ana (onde incide o mesmo regime de bens).

Quem, nesta situação, seriam os proprietários da casa adquirida ?

No que diz respeito aos bens, a separação de fato também traz algumas consequências importantes. A partir do momento em que o casal se separa de fato, os bens que forem adquiridos individualmente por cada um a partir daquele momento passam a ser de propriedade exclusiva do seu respectivo proprietário.

Ou seja, os bens de João e Maria pararam de se comunicar quando ele saiu do lar conjugal e relatou que queria se divorciar. Portanto, a casa adquirida faz parte do patrimônio de Ana e João (nova união) tão somente.


E Onde Mora o Grande Problema?

Infelizmente, nem sempre é possível presumir a boa-fé do antigo cônjuge, os quais, muitas das vezes, almejando interferir no patrimônio construído pelo parceiro após o fim do casamento (primeiro relacionamento) acabam por tumultuar o novo relacionamento do ex.

Voltando ao exemplo citado:

Em não formalizadas as situações (fim do casamento e início da nova união estável) Maria pode discordar da data em que a separação ocorreu e, consequentemente, alegar que tem direito a uma parte da casa ao mesmo tempo em que Ana pode ter dificuldades em comprovar o início da união estável com João.

Isso pode ser um problema ainda maior se João vier a falecer, pois a propriedade poderá ser disputada entre Ana, Maria e outros possíveis herdeiros legais de João, como filhos ou pais.

A verdadeira propriedade da casa pode levar tempo para ser revelada e o processo de disputa poderá se tornar, assim, mais complexo e desgastante.

A situação acima é bem comum porque é grande o número de pessoas que não procura o judiciário para requerer o divórcio de imediato e porque há processos que duram anos (e neste período é costumeiro que o indivíduo constitua nova família!).


Como podemos Evitar essas Possíveis Discussões?

Desta forma, é importante mencionar que a FORMALIZAÇÃO da separação de fato ou do início de uma nova união é fundamental para evitar possíveis conflitos futuros e garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.

Isso porque a falta de formalização pode gerar DÚVIDAS e DISPUTAS sobre questões como a divisão de bens, a pensão alimentícia e herança.

Ao formalizar a separação de fato, as partes envolvidas estabelecem oficialmente a data em que a relação conjugal foi rompida e iniciam o processo de divisão de bens e de definição de questões como a guarda dos filhos, o pagamento de pensão alimentícia e outras obrigações decorrentes do fim da relação. Isso é especialmente importante para evitar disputas futuras, já que, sem formalização, pode ser difícil estabelecer a data exata da separação e definir quais bens e obrigações pertencem a cada parte.

Da mesma forma, a formalização do início de uma nova união estável é importante para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas. Isso porque, ao formalizar a união estável, as partes estabelecem oficialmente a data em que a nova relação começou e definem seus direitos e obrigações em relação um ao outro. Isso é especialmente importante para garantir a proteção de terceiros, como filhos ou dependentes financeiros, que podem ter direito a pensão alimentícia, benefícios previdenciários e outros direitos decorrentes da união estável.

Além disso, estas formalizações podem, com certeza, facilitar a obtenção de documentos e benefícios por ventura decorrentes destas relações, como a solicitação de uma pensão por morte, por exemplo, já que, com a formalização, seria possível facilmente se comprovar a situação conjugal e o início da nova relação.


Desta forma, caso você esteja nesta situação ou conheça alguém que vive desta forma, conte com apoio de uma equipe jurídica especializada para te auxiliar e analisar os pormenores de sua situação, EVITAR conflitos e PROTEGER seu patrimônio!

A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o nosso apoio e não seja prejudicado!

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.