Quais as Condições para se divorciar direto no Cartório?
No Brasil, desde 2007, desde que preenchidas as condições necessárias, é possível se divorciar diretamente no Cartório, onde acontecerá a formalização da separação do casal independente de qualquer homologação da Justiça, estamos falando do chamado Divórcio Extrajudicial.
Para irmos direto ao ponto, eis os requisitos essenciais para o Divórcio Extrajudicial possa ocorrer:
- Consenso entre o casal: ambos os cônjuges devem concordar com a separação e com todas as condições e termos do acordo, ou seja, também devem estar em consenso sobre a partilha das dívidas e de todos bens adquiridos durante o relacionamento.
- Inexistência de Filhos Menores ou Incapazes: se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser realizado necessariamente pela via judicial, onde será, inclusive, colhido parecer opinativo do Ministério Público acerca dos termos e condições da separação, tudo para que sejam protegidos os interesses das crianças ou dos incapazes.
Obs. Aqui vale lembrar que a mulher também não pode estar grávida, ok? Já que o direito também tutela os direitos da criança que ainda está no ventre da mãe.
- Assistência de um Advogado: os cônjuges devem necessariamente estarem acompanhados por um profissional do direito – o que já foi abordado detalhadamente em outro artigo.
Obs. Como se trata de um divórcio consensual, as partes envolvidas podem eleger, caso assim queiram obviamente, um único advogado para representar ambos, o que evidentemente pode tornar o procedimento muito menos oneroso.
Ok, preenchemos todos os requisitos e Agora?
Para dar início ao processo de divórcio extrajudicial, os cônjuges deverão reunir toda a documentação necessária, o que evidentemente vai variar conforme as peculiaridades de cada caso, entretanto, certamente, será necessário juntar:
- Documentos básicos das partes (certidão de casamento, documentos pessoais com foto e CPF, comprovante de rendimentos de ambos, etc.);
- Comprovantes das dívidas e dos bens adquiridos ao longo da relação matrimonial (matrícula dos imóveis, documentos dos veículos, extratos de financiamento, entre outros);
- Escritura pública do pacto antenupcial (se existente no caso);
- Etc.
Com as documentações em mãos, juntamente com seu advogado, será necessário já pré-estabelecer todas as condições e termos do acordo de separação, o que também pode variar de acordo com o caso concreto analisado, mas em suma deve conter informações como:
- Partilha dos bens e das dívidas adquiridas durante o casamento;
- Definição de pensão alimentícia para o cônjuge, se houver;
- Definição de uso do nome de casado.
- Etc.
Reunido tudo, é hora de realizar a abertura do procedimento junto ao Tabelionato de Notas da cidade do casal, onde tudo o que foi acertado entre as partes será reduzido a termo e formalizado via Escritura Pública.
Antes da assinatura, o acordo será lido em voz alta para os cônjuges e o advogado, para que se certifiquem de que concordam com todos os termos e, em seguida, será assinado por todos os presentes.
Já existem diversos Cartórios de Notas no Brasil que viabilizam essa assinatura pela plataforma do Enotariado, onde todos os envolvidos podem assinar o documento oficial via certificado digital (é o que chamamos de Divórcio Online – continue nos acompanhando que ainda trataremos especificamente desta modalidade aqui no blog).
Lavrada e assinada a escritura pública, o divórcio já está formalizado! Mas lembre-se: o documento ainda precisa ser encaminhado ao Registro Civil competente para averbação do divórcio na antiga certidão de casamento das partes.
Como deu pra perceber, o processo de divórcio extrajudicial é muito mais rápido do que o processo de divórcio judicial, que pode levar meses ou até anos para ser concluído.
Não podemos dar uma previsão certa, porque cada tabelionato possui um ritmo de trabalho e finaliza o serviço em determinado prazo, mas já tivemos casos que todo o procedimento pode ser realizado em poucas semanas ou até menos em alguns dias!
Outra questão importante a ser considerada é que, apesar de ser um processo mais rápido e econômico, o divórcio extrajudicial não é isento de custos, ok?
Aqui, os cônjuges deverão arcar, além dos honorários do advogado que os acompanhará durante todo o processo, com os emolumentos cartorários e com os impostos aplicáveis a depender de cada situação.
Novamente não conseguimos dar uma previsão assertiva, porque cada estado possui um regulamento próprio acerca da precificação das taxas do cartório e dos valores dos eventuais impostos devidos, mas saiba que tudo leva em consideração os valores do patrimônio discutido e partilhado pelo casal que está se separando.
Em resumo, o divórcio extrajudicial é uma opção válida e vantajosa para casais que desejam encerrar o vínculo matrimonial de forma rápida, simples e econômica, desde que estejam de acordo com todos os termos do acordo de divórcio e não tenham filhos menores de idade ou incapazes.
No entanto, é sempre importante avaliar as circunstâncias do seu caso e buscar orientação jurídica caso tenha dúvidas ou precise de mais informações sobre o processo.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte conosco ao precisar de uma assessoria jurídica especializada em Divórcios e resguarde seus direitos!
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.