O que é o Regime de Bens?
O Regime de Bens no casamento é uma das decisões mais importantes que um casal deve tomar antes de se unir legalmente, já que se trata do conjunto de regras que determina como o patrimônio do casal será administrado durante o matrimônio e como serão divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
É importante que o casal escolha o regime de bens que melhor atenda às suas expectativas e necessidades financeiras, levando em consideração suas expectativas de vida em comum, patrimônio e objetivos financeiros atuais e futuros.
Obs. O regime de bens diz respeito especificamente às questões patrimoniais a serem lidadas pelo casal e, de forma alguma, influencia e/ou interfere nas questões envolvendo os filhos da relação, ok?
Como Definimos o Regime de Bens?
Em regra, o regime de bens deve ser escolhido pelos noivos ANTES do casamento, via pacto antenupcial levado à registro por escritura pública.
Mas sabemos que isso ainda é culturalmente muito negligenciado pelos noivos e nestes casos, por inexistir acordo prévio, a legislação impõe como regime ‘padrão’ o regime da comunhão parcial de bens.
Para os casamentos formalizados antes do ano de 1977, o regime legal aplicável é o da comunhão universal de bens!
Vale aqui o destaque que a própria legislação autoriza, após o casamento, se alterar o regime de bens escolhido, desde que preenchido alguns requisitos: i) pedido formulado por ambos os cônjuges de forma consensual; ii) autorização judicial; ii) indicação de motivo relevante; iv) inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.
Quais os Regime de Bens Existentes?
No Brasil, existem cinco regimes de bens que podem ser adotados pelo casal no momento da celebração do casamento. São eles:
- Comunhão universal de bens;
- Comunhão parcial de bens;
- Separação total de bens;
- Participação final nos aquestos;
- Separação obrigatória de bens (em casos específicos determinados por lei).
Comunhão Universal de Bens
A comunhão universal de bens é o regime de bens em que tudo o que o casal possui antes e depois do casamento é considerado propriedade comum dos cônjuges. Isso inclui bens móveis, imóveis, contas bancárias e até mesmo dívidas. Com esse regime, o casal divide igualmente tudo o que possuem, independentemente de quem adquiriu o bem ou contraiu a dívida. Esse regime é indicado para casais que desejam dividir tudo em igualdade.
Comunhão Parcial de Bens
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum no Brasil. Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento permanecem como propriedade exclusiva e particular de cada cônjuge, enquanto os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum e, portanto, compartilhados em caso de separação ou divórcio. Porém, existem algumas exceções, como heranças e doações recebidas individualmente.
Separação Total de Bens
No regime de separação total de bens, aqui escolhido livremente pelos envolvidos, cada cônjuge é proprietário exclusivo dos bens que possui antes e durante o casamento, não havendo compartilhamento ou responsabilidade em relação aos bens do outro. Este regime é ideal para casais que desejam manter sua independência financeira. No entanto, é importante notar que, em caso de separação, não haverá divisão de bens.
Vale destacar que, nesta situação, os cônjuges não são impedidos de adquirir bens em conjunto caso assim o queiram, desde que a aquisição seja formalizada em nome de ambos, ocasião em que já se definirá a quota parte específica de cada um.
Participação Final dos Aquestos
Na participação final dos aquestos, para fins didáticos, podemos dizer que é uma espécie de ‘mistura’ entre a separação total e a comunhão parcial de bens. Já que, aqui, cada cônjuge mantém patrimônio particular distinto, administrando-o durante o casamento com maior liberdade e autonomia e respondendo individualmente pelas dívidas que contrair, mas, no caso de divórcio, os bens adquiridos durante o relacionamento serão igualmente partilhados.
Separação Obrigatória
A separação obrigatória de bens é um regime imposto por lei em alguns casos específicos, como por exemplo, em casamentos de pessoas com idade acima de 70 anos, ou em casamentos onde um dos cônjuges é interditado judicialmente, por exemplo. Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados de propriedade exclusiva de cada cônjuge, não havendo compartilhamento de patrimônio em caso de separação ou divórcio.
É importante destacar que este regime é uma imposição legal em algumas situações e não uma escolha dos cônjuges, como acontece nos outros regimes de bens.
Conclusão
Por fim, é essencial que os casais busquem aconselhamento jurídico para garantir que tudo seja tratado corretamente no que tange ao regime de bens a ser adotado pelo casal.
Independentemente do regime escolhido, o importante é que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e responsabilidades, trabalhando juntos para construir um casamento feliz e bem-sucedido.
Com planejamento e orientação adequados, o regime de bens pode ajudar a proteger os interesses de ambas as partes e garantir que o casamento seja duradouro.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.