O divórcio é uma das situações mais delicadas e difíceis que uma pessoa pode enfrentar. Além do aspecto emocional, muitas vezes é necessário lidar com questões financeiras e patrimoniais que podem tornar a situação ainda mais complexa. Nesse sentido, uma dúvida comum que surge é sobre o direito de partilha do FGTS no divórcio.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício previsto em lei que visa proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de ser utilizado para a compra de casa própria, entre outras finalidades. Durante o período em que o trabalhador está empregado, a empresa empregadora deposita mensalmente uma quantia correspondente a 8% do salário em uma conta vinculada ao FGTS.
No contexto do divórcio, é comum que surjam dúvidas em relação ao direito de partilha do FGTS. Em resumo, o entendimento jurisprudencial atual é de que o FGTS é um bem comum do casal, ou seja, deve ser dividido entre os cônjuges em caso de separação.
No entanto, é importante ressaltar que essa partilha não ocorre de forma automática. Para que seja possível a divisão do FGTS, é necessário que haja acordo entre as partes ou que seja determinado pelo juiz. Em outras palavras, a partilha do FGTS no divórcio depende de uma decisão judicial ou de um acordo extrajudicial entre as partes.
Além disso, é importante destacar que nem todo o valor depositado na conta do FGTS é passível de partilha, já que:
Apenas os valores depositados DURANTE o período de vigência do casamento ou da união estável são considerados patrimônio comum do casal
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Os valores depositados antes do início da relação ou depois da separação, evidentemente, não entram na partilha.
Outra questão relevante é o fato de que o cônjuge que não é titular da conta do FGTS não poderá movimentar a conta a seu bel prazer e, infelizmente, não terá acesso imediato ao dinheiro. Os valores depositados a título de FGTS só podem ser movimentados nas ocasiões previstas em lei (Lei 8.036/1990) e o divórcio não é motivo suficiente, por si só, para autorizar o saque dos valores.
Desta forma, na prática, costuma-se pedir judicialmente para que, uma vez determinada a partilha dos valores depositados, a Caixa Econômica Federal (banco responsável pela gestão das contas do FGTS) abra uma conta em nome do ex-cônjuge que não é o titular do FGTS para apartar a quota parte ao qual tem direito e, quando o titular for autorizado a sacar, também autorize o outro a usufruir da sua quantia livremente.
Por fim, é importante destacar que a partilha do FGTS é um direito que deve ser pleiteado por meio de uma ação judicial específica ou, no caso de resolução amigável da separação, constar expressamente nas cláusulas do acordo extrajudicial a ser homologado judicialmente ou registrado em cartório.
Em conclusão, o direito de partilha do FGTS no divórcio é um tema complexo e que demanda conhecimento técnico e especializado. Por isso, é fundamental buscar informações atualizadas e precisas para garantir seus direitos e tomar as melhores decisões no momento de enfrentar essa situação delicada.
Desta forma, para garantir seus direitos e buscar a melhor solução para o seu caso, é fundamental contar com o auxílio de um Advogado especializado em direito de família.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.