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TUDO SOBRE PACTO ANTENUPCIAL

O que é o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial, também chamado de acordo pré-nupcial ou contrato pré-nupcial, é o acordo celebrado ANTES do casamento entre as pessoas que vão se casar (nubentes) para reger o futuro matrimônio.

Obs. o acordo necessariamente precisa ser feito antes do casamento, dai seu nome “antenupcial” e caso o casamento não ocorra o pacto não tem valor algum.

Normalmente este instrumento é utilizado no que diz respeito a escolha do regime de bens adotado pelos noivos, mas também pode ser utilizado para estabelecimento de questões que as partes julguem importantes (patrimoniais ou extrapatrimoniais) para a vida comum.

O que pode ser disposto no pacto antenupcial?

Como dito, além das disposições patrimoniais, o pacto antenupcial poderá prever questões de cunho interpessoal diversas, como um meio de meio de regulamentar, a critério das partes, o relacionamento a ser futuramente formalizado.

Ocorre que, por mais que haja uma certa liberdade acerca do conteúdo das cláusulas desse pacto, tais cláusulas, por óbvio, não podem violar a ordem púbica e os bons costumes do nosso pais!

Vamos elencar aqui alguns exemplos do que pode e não pode:

Cabe ressaltar que ainda que conste no instrumento a anuência de ambos os contraentes, subordina-se a sua eficácia à interpretação do juiz, caso seja questionada posteriormente no âmbito judiciário.

Quanto custa para fazer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é feito por meio de uma escritura pública em Cartório de Notas e deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Os nubentes devem levar consigo os documentos pessoais (RG e CPF).

O preço para a elaboração do pacto é tabelado por lei estadual, então pode variar conforme o estado de domicílio das partes.

Obs. Após a lavratura da escritura pública, ela deve levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento.

A realização do Pacto é obrigatória?

Via de regra, a formalização do pacto somente é obrigatória para aqueles noivos que optem por um Regime de bens diferente do Regime Legal (leia-se, regime da Comunhão Parcial de Bens), quais sejam: regime da comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação de bens ou, até mesmo, optarem por um regime de bens misto da maneira que melhor lhes for conveniente – já abordamos aqui neste blog as peculiaridades de cada regime de bens existente, clique aqui para ler.

Fica aqui a ressalva que nada obsta aqueles que optem pelo regime da comunhão parcial de bens também o façam para disposições extrapatrimoniais.

Como relatado, dada a importância do conteúdo, o contexto do casal e os interesses diretos e indiretos, nota-se ser altamente recomendado que um advogado especialista auxilie na confecção e na orientação das partes,

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar. Conte com o apoio de profissionais especialistas, saiba como elaborar o seu pacto antenupcial conforme as especificidades do seu caso.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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Dr. Juliana Hartmann

Sócia-Fundadora do escritório Hartmann&Mazzini

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Dr. Gabriel Mazzini

Sócio-Fundador do escritório Hartmann&Mazzini

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