Você já ouviu falar sobre a incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia? Essa é uma dúvida recorrente de muitos brasileiros, especialmente daqueles que recebem esse tipo de auxílio financeiro.

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos e ganhos auferidos por pessoas físicas e jurídicas. Ele é um dos principais tributos do país, e sua arrecadação é utilizada para financiar o Estado e os serviços públicos essenciais, como saúde, educação e segurança.

Após muitos debates e discussões jurídicas a respeito do tema em casos isolados, em dezembro de 2021, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir de forma definitiva a questão da incidência do Imposto de Renda sobre os valores pagos a título de alimentos.

Os argumentos utilizados foram de que a tributação não se justificaria, uma vez que a pensão alimentícia não configura acréscimo patrimonial propriamente dito, visto que o valor seria focado e revertido em proveito do sustento e subsistência dos alimentandos, não caracterizando, portanto, lucro.

Também se tinha a ideia de que a incidência do imposto provocaria uma bitributação camuflada e sem justificação legítima, pois nesta situação, o imposto estaria incidindo tanto sobre a renda do responsável pelo pagamento quanto sobre os valores efetivamente recebidos a título de alimentos.

Além disso, é notório que a dedução do Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia prejudicaria as mães, que na maioria dos casos são as responsáveis por criar os filhos e arcar com esse ônus tributário em detrimento dos próprios interesses dos menores.

Mas afinal, o Imposto de Renda incide ou não sobre a pensão alimentícia?

Em outubro de 2022, acolhendo as teses da ação, o STF decidiu, por unanimidade, que o Imposto de Renda não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. A decisão foi um importante avanço para a garantia dos direitos dos alimentandos e das mães, que poderiam ser prejudicadas caso houvesse a incidência do imposto.

Com isso, o montante passou a ser tributado apenas àquele responsável pelo pagamento dos alimentos e não por quem os recebe.

É importante destacar que aqueles que por ventura receberam os valores e declararam como rendimento tributável nos últimos cinco anos podem retificar (corrigir) as últimas declarações e solicitar judicialmente a restituição do imposto pago indevidamente, acrescido dos juros e correção monetária.

Portanto, é importante que aqueles que pagam ou recebem pensão alimentícia fiquem atentos a essa decisão e busquem orientação jurídica para corrigir eventuais erros cometidos nas últimas declarações de Imposto de Renda. A decisão do STF é uma grande conquista para os alimentandos e suas famílias, e a luta continua pela garantia dos direitos dos mais vulneráveis.

Em resumo, não há mais dúvidas de que a pensão alimentícia não é tributável pelo Imposto de Renda. Isso traz um alívio para muitas famílias que dependem dessa verba para sobreviver. E se você é uma dessas pessoas que pagou o imposto indevidamente nos últimos anos, não hesite em procurar um advogado especialista para buscar seus direitos na justiça e reaver os valores pagos.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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