A pensão alimentícia é um tema bastante relevante no Direito de Família, pois visa garantir o sustento de uma pessoa que não possui condições financeiras de prover seu próprio sustento. Mas, e quando essa pensão precisa ser revista? É possível alterar os valores fixados anteriormente? Neste artigo, vamos explicar sobre a revisional de alimentos.
Inicialmente, é importante lembrar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal e deve ser fixada levando em consideração a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga (entenda melhor neste outro artigo). Para quantificá-la, leva-se em conta diversos fatores, como as despesas da pessoa que precisa receber a pensão, sua idade, suas necessidades específicas (como saúde e educação), bem como a capacidade financeira daquele que irá pagar (saiba como encontrar o valor mais justo aqui).
Importante destacar que uma vez fixada por decisão judicial, não há trânsito em julgado na pensão alimentícia, ou seja, a decisão não é definitiva. Isso significa que, mesmo que um valor seja fixado em um processo, as partes podem requerer a revisão dessa decisão a qualquer momento, desde que haja uma mudança significativa na situação econômica ou nas necessidades de quem recebe a pensão, ou de quem a paga.
Nesta premissa, com o passar do tempo, as circunstâncias vividas pelas partes envolvidas podem mudar e, em ocorrendo isso, é possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, com o objetivo de majorar ou minorar os valores anteriormente fixados.
Para ilustrar, imagine que uma mãe fixou um valor de pensão alimentícia para seu filho, levando em conta as necessidades dele na época e a capacidade financeira do pai. No entanto, com o passar dos anos, o pai consegue uma promoção em seu trabalho e passa a ganhar um salário muito maior. Nesse caso, a mãe pode entrar com uma ação revisional para aumentar o valor da pensão, já que o pai possui uma capacidade financeira maior para arcar com esse compromisso.
Outras situações que podem impor a majoração dos valores de alimentos podem estar atreladas diretamente às necessidades do alimentando, como a chegada da idade escolar, o ingresso no curso técnico/superior ou até mesmo o surgimento de alguma necessidade especial que despenda gastos extraordinários com habitualidade.
Noutro compasso, o mesmo entendimento pode ser adotado quando não houver mais a possibilidade de continuar com os valores até então pagos, ocasião em que nasce possibilidade de se pedir judicialmente a minoração dos alimentos, como por exemplo a situação de troca de emprego ou o próprio desemprego do responsável ou até mesmo o nascimento de um novo filho, são exemplos de situações que podem alterar a condição financeira do alimentante.
É importante lembrar que não há um prazo para ingressar com a ação revisional de alimentos. No entanto, é preciso comprovar que houve uma mudança significativa de situação econômica ou necessidades, que justifique a revisão dos valores anteriormente fixados.
Para provar essa mudança, diversas provas podem ser utilizadas no processo, como documentos que comprovem a alteração na situação financeira das partes, bem como testemunhas que possam atestar sobre as necessidades de quem recebe a pensão ou a capacidade financeira de quem a paga.
Outro ponto importante é que, em casos de revisional de alimentos, é obrigatória a intervenção do Ministério Público, como fiscal da lei, para garantir que o interesse da criança ou do alimentando seja preservado. Nesta toada, observe que eventuais acordos ou pedidos passarão necessariamente pela análise de um promotor de justiça.
Em conclusão, a revisional de alimentos é uma ação muito importante no Direito de Família e pode ser utilizada tanto para reduzir quanto para aumentar o valor da pensão alimentícia fixada anteriormente. É preciso estar atento às condições atuais dos envolvidos, seja do alimentante ou do alimentado, e buscar sempre o melhor interesse das partes envolvidas, principalmente dos filhos.
As decisões judiciais podem variar muito de caso para caso, pois as situações fáticas são distintas, mas é essencial que sejam bem fundamentadas e justas.
Portanto, é importante que as partes estejam sempre atentas a essa possibilidade, buscando o auxílio de um advogado especialista em Direito de Família para orientá-las e representá-las no processo revisional de alimentos.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.