Ganhar na loteria é o sonho de muitas pessoas, mas surge uma dúvida importante: se eu ganhar, meu marido também terá direito ao prêmio? A resposta para essa pergunta pode variar de acordo com o regime de bens escolhido no casamento ou na união estável, assim como a data em que o prêmio foi recebido. Vamos entender melhor essa questão!
No Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser adotados em um relacionamento. O mais comum é a Comunhão Parcial de Bens, que significa que apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união estável serão compartilhados entre o casal. No entanto, os bens adquiridos antes do relacionamento, como um prêmio de loteria recebido anteriormente, são considerados bens particulares e não entram na divisão.
A situação pode ser diferente caso o prêmio seja recebido depois do início do relacionamento. Nesse caso, a regra da comunhão parcial de bens pode se aplicar, isso significa que o prêmio da loteria pode ser considerado um bem comum do casal, sujeito a divisão em caso de separação ou divórcio.
Veja o que diz nossa legislação:
“Art. 1.660. Entram na comunhão:
(…)
II – os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;”
Dessa forma, por mais que a lei não trate especificamente sobre o assunto do prêmio de loteria, o entendimento que vem prevalecendo é o de que o prêmio da Mega Sena é um bem obtido por um evento fortuito, uma vez que as chances de receber esse montante são muito remotas e concorridas. Além disso, esse ganho não está relacionado a trabalho ou despesas anteriores ao casamento, sendo puramente uma questão de sorte e, equiparado aos termos da lei, entrariam na partilha.
Em todo caso, havendo dúvidas, é sempre recomendado que o casal busque orientação jurídica para definir como proceder em relação ao prêmio. O melhor caminho é fazer um acordo prévio, por meio de um contrato de união estável ou um pacto antenupcial no casamento, estabelecendo as condições sobre a divisão dos bens em caso de ganho na loteria.
Vale destaque, ainda, que no caso do vencedor do prêmio vier a falecer sempre deverá ser observado o regime de casamento escolhido. Se não houver um testamento indicando outra vontade, a lei prevê de uma maneira geral que, ao tratarmos de comunhão parcial de bens, que o cônjuge sobrevivente entre como meeiro do finado, ficando assim com metade dos bens – aqui, inclusive, com o prêmio da loteria – e o restante a ser partilhado para os demais herdeiros.
Obs. fica a ressalva de que se o motivo da morte for o assassinato pelo outro cônjuge, a própria legislação nos diz que o sobrevivente será excluído da sucessão dos bens deixados.=, ok?
Diante dessas informações, é fundamental que o casal busque orientação jurídica para entender melhor como a questão do prêmio de loteria se aplica ao seu caso específico. Um advogado especializado pode ajudar a esclarecer as dúvidas e auxiliar na elaboração de um acordo ou contrato que proteja os interesses de ambos.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.