Quando se trata de divórcio e guarda dos filhos, surge uma pergunta comum: o filho pode escolher com qual dos genitores deseja morar? A resposta não é tão simples, uma vez que não há um dispositivo específico na lei que defina a idade em que a criança ou adolescente pode tomar essa decisão.

De uma maneira geral, se o filho menor de 18 (dezoito) anos tiver maturidade e desenvoltura suficiente para em juízo expor a sua vontade, nível de afeto e de referencial com um dos genitores, esses fatores podem sim ser levados em consideração num processo de guarda.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece em seu artigo 28 que, sempre que possível, a criança ou adolescente devem ser ouvidos no processo por uma equipe interprofissional e, a partir dos 12 (doze) anos de idade, a opinião da criança é necessariamente colhida durante o processo judicial, mas obviamente nada impede que seja ouvida antes.

No entanto, é importante ressaltar que a manifestação da criança, embora relevante, não garante que seu desejo será atendido, uma vez que o principal objetivo é sempre preservar o melhor interesse do menor que, não raras vezes, isso acaba não coincidindo com sua própria vontade.

O juiz responsável pelo caso analisará diversos fatores para tomar sua decisão final. Além da opinião da criança, serão considerados aspectos como a capacidade de cada genitor oferecer um suporte emocional e financeiro adequado, o tempo disponível para ficar com a criança e as condições gerais de criação, por exemplo.

É fundamental entender que induzir a criança a manifestar uma preferência ou influenciá-la nessa escolha é um erro grave. Essa prática pode prejudicar o desenvolvimento emocional e psicológico do menor, além de criar conflitos familiares prejudiciais e, por ventura, até mesmo caracterizar uma eventual alienação parental – entenda melhor sobre o assunto aqui.

Diante desse contexto, é essencial que os pais e familiares estejam atentos aos sentimentos e necessidades da criança durante o processo de divórcio. É importante promover um diálogo aberto, respeitoso e acolhedor, oferecendo apoio emocional e compreensão diante das possíveis dificuldades enfrentadas pelos filhos nesse momento delicado.

É primordial buscar orientação jurídica adequada para lidar com questões relacionadas ao divórcio e guarda dos filhos. Um advogado especializado na área familiar poderá fornecer o suporte necessário para compreender os direitos e deveres de cada parte envolvida, além de orientar sobre os melhores caminhos a seguir para proteger o interesse das crianças.

Em suma, embora a opinião da criança seja levada em consideração, a decisão final sobre a guarda não se baseia exclusivamente em sua vontade. O melhor interesse da criança é o principal critério adotado pelo juiz, levando em conta diversos aspectos relacionados ao bem-estar e desenvolvimento do menor. O diálogo e o respeito mútuo entre os pais são essenciais para garantir um ambiente saudável e acolhedor para os filhos, mesmo diante do processo de divórcio.

Se você está passando por um processo de divórcio ou tem dúvidas sobre a guarda dos filhos, é importante buscar apoio e orientação de um profissional especializado na área do direito de família. Através de um aconselhamento jurídico adequado, será possível tomar as melhores decisões, considerando sempre o bem-estar das crianças envolvidas.

Não hesite em procurar auxílio para garantir que seus direitos e os direitos de seus filhos sejam protegidos durante esse período delicado de transição.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *