Imagine a seguinte situação:

Você e sua ex-esposa, possuem um acordo de visitas estabelecido judicialmente para garantir seu convívio com seu filho menor de idade. No entanto, chegando o dia da visita, seu filho começa a chorar e se recusa a ir embora contigo. Nesse momento, surge o questionamento: o que fazer quando o filho se recusa a ver o pai?

De fato, é amplamente reconhecido que a presença e interação entre genitores e os filhos desempenham um papel crucial no crescimento saudável da criança em todas as fases de sua vida. Essa importância é tão significativa que o próprio texto constitucional estabelece o dever e o direito dos pais em relação aos seus filhos, prevendo, inclusive, consequências para a não observância dessas obrigações, tanto quando um pai se recusa a visitar o filho quanto quando uma mãe se nega a entregá-la.

Mas como agir caso a própria Criança se Negue a Conviver com o Pai?

Infelizmente, a criança se recusar a ver o pai em determinados momentos é algo que acontece com uma certa frequência e precisamos saber como lidar com a situação.

Isso pode ser evidenciado por meio de choros, queixas e até mesmo uma aversão declarada à ideia de passar algum tempo com o genitor. Essas reações podem surgir devido a diversos fatores, como conflitos entre os pais, dificuldades de comunicação ou até mesmo experiências negativas passadas.

Ocorre que, não é possível obrigar a criança a ter contato com o pai, pois não existe na lei nenhuma regra ou medida judicial que permita forçar o menor a realizar visitas contra sua vontade.

Neste sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece como princípio norteador dos direitos dos menores a prevalência ao melhor interesse da criança. Isso significa que, mesmo que os pais tenham direitos, o que prevalece sempre são as garantias e a proteção integral dos direitos da criança, uma vez que ela está em fase de desenvolvimento e merece maior proteção.

Desta forma, se a visita ao genitor se torna sinônimo de sofrimento para a criança, tal ato não deve ser incentivado.

Mas então, qual a Solução para esse Problema?

É sempre importante que os pais busquem compreender e lidar com essas emoções de forma sensível, oferecendo um ambiente acolhedor e seguro para que a criança possa expressar seus sentimentos e gradualmente reconstruir uma relação saudável com o pai.

Isto posto, a primeira recomendação é sempre buscar o diálogo, ou seja, os pais devem conversar diretamente com a criança para entender a origem da suposta aversão ao pai.

No entanto, caso a conversa não surta efeitos, outra possibilidade é estabelecer um regime de visitas acompanhadas ou supervisionadas, onde o pai visita o filho na presença da mãe ou de outro parente de confiança, até que a criança, com o tempo e de forma progressiva, passe a se sentir mais confortável à presença só do pai, criando-se um ambiente seguro e se estimulando o fortalecimento do convívio entre pai e filho.

Falamos aqui, de um regime de visitas progressivo, onde, com o estreitamento dos laços entre pai-filho, as visitas passem as ser cada vez mais frequentes e harmoniosas, sem gerar qualquer desconforto aos envolvidos.

Nestes casos, pode haver alegação de Alienação Parental?

De fato, a legislação é precisa ao dispor que dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar contato de criança ou adolescente com genitor ou até mesmo dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, são atitudes que podem configurar um ato alienatório e serão, desta forma, coibidos pela lei severamente.

Neste sentido, como se trata de uma negativa de contato advinda (em tese) da própria criança para evitar qualquer desentendimento entre os genitores com supostas alegações de desvio de conduta e até mesmo alienação parental, é essencial sempre deixar claro que a suposta recusa da criança em ver o pai é uma escolha dela, e não um obstáculo criado pela mãe.

Nessas situações, em havendo discussão na via judicial, é recomendado solicitar a elaboração de um laudo psicossocial, onde uma equipe técnica especializada do próprio judiciário avaliará a situação e entenderá os reais motivos da mencionada recusa no convívio. Esse laudo poderá atestar se a aversão ao pai é influenciada pela mãe ou outro parente (o que pode culminar na caracterização da alienação parental); se decorre de atitudes negativas do próprio genitor ou de outros fatores externos.

Conclusão

Em última análise, cabe aos dois pais investigar a natureza dessa recusa e, de forma positiva, sempre estimular a convivência da criança com ambos. Afinal, a relação entre pais e filhos tende a ser saudável e é fundamental para o crescimento, amadurecimento e desenvolvimento da criança.

Se você está passando por essa situação, lembre-se de buscar apoio e orientação profissional para encontrar a melhor solução para o caso. Procure um advogado especializado em direito de família para auxiliá-lo nesse processo e garantir o bem-estar do seu filho.

Afinal, é responsabilidade de todos criar um ambiente favorável para que a criança possa ter uma relação saudável com ambos os pais. A presença e o amor de ambos são essenciais para o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos.

Não deixe de agir e buscar as medidas adequadas para garantir o bem-estar do seu filho. O diálogo, a compreensão e o respeito mútuo são fundamentais nesse processo.

Lembre-se: seu filho merece o melhor, e você tem o poder de construir uma relação saudável e equilibrada entre ele e o pai.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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