A conta do Instagram entra na Partilha?

A partilha da conta no Instagram no divórcio é um tema que suscita dúvidas e discussões no meio jurídico. No contexto digital, é comum encontrar usuários que se destacam nas redes sociais e conseguem monetizar suas postagens, incluindo os influenciadores digitais, que utilizam suas contas pessoais como forma de marketing, e empresas que literalmente dependem das redes sociais para prospectar clientes.

Quando nos deparamos com essa situação, surgem algumas dúvidas: afinal, as redes sociais são consideradas bens imateriais intransmissíveis, protegidos pela esfera da vida privada, ou elas possuem uma natureza patrimonial, ou seja, podem ser compartilhadas durante um divórcio? Essa questão pode causar confusão e gerar debates sobre como as contas de redes sociais devem ser tratadas quando o casamento chega ao fim.

Veja bem, a resposta para essa questão, como em muitas coisas do direito, varia de acordo com as circunstâncias envolvidas. Então, depende.

Vamos entender melhor:

No caso em que a conta no Instagram é utilizada exclusivamente para compartilhar momentos da vida e do cotidiano da pessoa, sem fins comerciais ou lucrativos, isso significa que sua natureza é pessoal e íntima, estando relacionada à esfera individual da pessoa. Nesse contexto, a ideia de compartilhar essa conta durante um divórcio é considerada inadequada e inviável, uma vez que não possui valor patrimonial que justifique sua partilha. Essa conta é uma manifestação pessoal de cada indivíduo, e a proteção da privacidade e da vida pessoal é resguardada, mesmo diante do término do casamento.

Por outro lado, quando a conta no Instagram é utilizada de forma monetizada, gerando lucros e se tornando uma fonte de renda significativa, ela passa a fazer parte do patrimônio do casal e pode ser objeto de partilha durante um divórcio. Nesses casos, a conta deixa de ser exclusivamente pessoal e adquire um caráter patrimonial, visto que gera benefícios financeiros para ambos os cônjuges. A monetização da conta indica um uso comercial e, portanto, seu valor econômico deve ser considerado no processo de partilha, a fim de garantir uma divisão equitativa dos ativos do casal.

Identifiquei que a Conta será Partilhada , e agora?

Partindo desse pressuposto, antes de lidar com a partilha propriamente dita, é crucial examinar o regime de bens adotado pelo casal e o momento em que a conta foi criada ou passou a ter uma finalidade comercial. Esses fatores desempenham um papel fundamental na determinação de como a conta deve ser tratada em termos de partilha.

Em regimes de comunhão parcial de bens, por exemplo, os ganhos e patrimônios obtidos durante o casamento são considerados como bens comuns do casal. Nesse contexto, se a conta no Instagram foi estabelecida ou adquiriu uma finalidade comercial durante o casamento, ela se torna parte integrante do patrimônio comum a ser partilhado entre as partes envolvidas no divórcio.

Desta forma, uma vez constatada a comunicabilidade do patrimônio, é necessário realizar a apuração do valor atribuído ao perfil. Essa tarefa pode ser complexa, uma vez que o valor de uma conta no Instagram está diretamente relacionado à sua popularidade, engajamento dos seguidores e potencial de lucro. Existem até mesmo mercados específicos onde contas e publicações são comercializadas, fornecendo uma referência para a avaliação do valor do perfil em questão.

No entanto, é importante ter em mente que, além do valor econômico, outros fatores devem ser considerados. Se houver uma vinculação pessoal significativa entre o titular da conta e o conteúdo publicado, a titularidade da conta em si pode não ser compartilhada ou transferida, a fim de proteger a privacidade e os dados pessoais do proprietário. No entanto, o valor comercial atribuído ao perfil pode ser objeto de indenização ao outro cônjuge, de modo a garantir uma divisão justa dos recursos obtidos por meio da conta.

Conclusão

Em resumo, para abordar adequadamente a partilha de uma conta no Instagram em um processo de divórcio, é necessário levar em consideração o regime de bens, a data de criação da conta e a destinação comercial dada a ela. Caso a conta seja considerada parte do patrimônio comum, o próximo passo é avaliar o valor atribuído ao perfil, considerando elementos como popularidade, engajamento e potencial de lucro.

Desta forma, dada a complexidade dessas questões, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado, o qual terá o conhecimento necessário para orientar sobre os direitos e deveres de cada cônjuge, analisar o regime de bens, avaliar o valor da conta e buscar um acordo justo e equilibrado para a partilha ou, eventualmente, levar o caso para o Judiciário.

Portanto, se você está enfrentando um divórcio no qual a partilha da conta no Instagram é uma questão em disputa, é essencial buscar o suporte de um advogado especializado. Somente ele poderá fornecer a orientação jurídica adequada para proteger seus direitos e garantir uma partilha justa. Não deixe de consultar um profissional com experiência tanto em direito de família quanto em direito digital para obter a melhor assistência possível nesse processo.

Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.

Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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