O direito-dever de visitas

Após o término de um relacionamento, o genitor que não mora com o filho tem direito ao regime de convivência, ou seja, o direito de visitação em períodos definidos por ordem judicial ou por acordo entre as partes.

O objetivo desse regime é garantir que ambos os genitores participem ativamente no desenvolvimento da criança, assegurando o seu bem-estar emocional e afetivo.

Acontece que o direito de visitas é, ao mesmo tempo, um direito e um dever. É direito do pai ou da mãe que não tem a guarda física do filho de passar tempo com a criança, conhecendo seu dia a dia e estabelecendo vínculos afetivos. No entanto, é também um dever visitar o filho, pois o convívio entre pais e filhos menores é de extrema importância para o seu desenvolvimento pessoal.

Infelizmente, não é incomum encontrarmos casos em que um dos genitores desrespeita a regulamentação judicial das visitas, permanecendo semanas, meses e até mesmo anos sem procurar o filho. Essa situação gera preocupação e angústia, não apenas para o genitor que está cumprindo com as obrigações, mas principalmente para a criança, que acaba sofrendo com a ausência de um dos pais.

O que fazer no caso de Descumprimento?

E agora, como fica? Essa é uma pergunta frequente quando o pai não está cumprindo com as visitas estabelecidas após a separação.

Diante dessa problemática, é importante ressaltar que o ideal é que o convívio entre pais e filhos menores ocorra de modo natural, respeitando os laços familiares e a relação de afeto.

Nesse sentido, a primeira medida a ser tomada é tentar resolver a questão de forma amigável, através de uma conversa franca e aberta entre os pais. Essa solução é sempre indicada como a mais rápida, eficiente e menos burocrática e traumática para todos os envolvidos.

No entanto, caso essa abordagem amigável não seja bem-sucedida, é importante saber que a justiça não deixa as partes desamparadas. Se o pai não está visitando o filho de acordo com o estabelecido, é necessário informar o juiz sobre o descumprimento.

Para isso, deve-se reunir provas que demonstrem o não cumprimento das visitas, como registros de mensagens, testemunhas ou outros documentos que comprovem a ausência a injustificada do genitor.

Com essas provas em mãos, é possível iniciar um processo chamado cumprimento de sentença, informando o juiz sobre o descumprimento das visitas e solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias para garantir o direito do genitor e o bem-estar da criança.

O juiz, ao analisar o caso, pode inclusive aplicar multas pelo descumprimento das medidas outrora regulamentadas e, coagir o genitor a cumprimento das visitas estabelecidas.

Vale ressaltar que para que esse processo ocorra é necessário que a regulamentação do regime de convivência tenha sido devidamente formalizada perante a Justiça, seja por determinação em uma ação judicial ou por homologação de acordo extrajudicial, ok?

De antemão, destaca-se, ainda que, além do descumprimento, o cumprimento de modo diverso do determinado também pode ser discutido judicialmente, como o caso de atrasos frequentes nas retiradas/devoluções da criança, por exemplo.


Diante desse cenário, é fundamental que os pais estejam conscientes da importância do cumprimento do regime de convivência estabelecido, visando sempre o melhor interesse da criança.

O convívio saudável e afetivo entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento emocional e social da criança, e a sua participação ativa nesse processo é fundamental.

Portanto, se o pai não está cumprindo com as visitas ou as cumprindo de maneira equivocada a seu bel prazer, é necessário agir para garantir o direito e o bem-estar da criança.

Busque orientação jurídica, reúna provas, informe o juiz sobre o descumprimento e busque as medidas legais adequadas. Afinal, o direito de visitas é um direito fundamental tanto para o pai quanto para a criança, e deve ser respeitado e cumprido para o benefício de todos.

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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.

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