A perda de uma mãe é uma situação extremamente dolorosa e difícil de lidar para uma família.
Além do aspecto emocional, questões práticas e jurídicas podem surgir, especialmente quando há crianças envolvidas.
Neste artigo, abordaremos a questão da guarda da criança quando a mãe falece, fornecendo informações importantes sobre como essa decisão é tomada e quais são os principais fatores considerados pelas autoridades competentes.
Guarda da criança após a morte da mãe
Bom, devemos aqui, primeiro diferenciar como era a relação entre os genitores no momento deste falecimento e, claro, como era a convivência da criança com seus genitores.
Isto porque, enquanto vivos, os dois genitores exercem o que chamamos de “poder familiar” em relação aos filhos, desta forma, na falta de um deles, este será exercido pelo outro (sobrevivente), ou seja, geralmente, a primeira pessoa a assumir a guarda é o pai da criança.
Ocorre que nem sempre isso reflete o melhor interesse da criança, não é mesmo?
Geralmente a problemática costuma surgir quando o falecimento desta mãe se dá em uma situação em que os genitores da criança são divorciados e não costumavam ter um bom relacionamento em vida. Aqui, é importante ressaltar que cada caso é único e depende de uma série de fatores, como o melhor interesse da criança, o relacionamento prévio entre a criança e o pai, o nível de afeto envolvido, o ambiente familiar, se há outros familiares que já exercem a guarda de fato, entre outros.
Com isso, podemos elencar alguns fatores que podem (ou melhor, devem) ser considerados na determinação da guarda após esse falecimento:
1. Melhor interesse da criança
A principal preocupação das autoridades ao determinar a guarda da criança após a morte da mãe é o bem-estar e o interesse superior da criança.
O objetivo aqui é garantir que a criança receba cuidados adequados, amor, proteção e estabilidade emocional. Portanto, a decisão sobre a guarda SEMPRE deverá ser baseada na análise detalhada de todas as circunstâncias relevantes para determinar o ambiente mais saudável e propício para o desenvolvimento da criança.
2. Relação prévia com o pai
Se o pai da criança teve um relacionamento próximo e envolvido antes do falecimento da mãe, isso pode ser um fator importante na determinação da guarda. A proximidade e o vínculo afetivo entre a criança e o pai podem influenciar a decisão das autoridades.
É essencial que o pai tenha demonstrado interesse e responsabilidade no cuidado e na educação da criança anteriormente.
3. Capacidade de cuidar da criança
A capacidade do pai de cuidar da criança também é levada em consideração. Isso inclui aspectos como estabilidade financeira, disponibilidade de tempo, habilidade para fornecer cuidados básicos, como alimentação, higiene e segurança, além de fornecer apoio emocional e educacional.
É importante que o pai seja capaz de proporcionar um ambiente adequado e saudável para o crescimento e o desenvolvimento da criança.
4. Ambiente familiar
O ambiente familiar em que o pai vive também é avaliado. As autoridades observam se há outros membros da família envolvidos, como avós ou tios, que possam fornecer um suporte adicional para a criança. A estabilidade do ambiente, o cuidado e a estrutura oferecidos são fatores relevantes na tomada de decisão.
Geralmente aqui, no caso de disputas judiciais, costuma-se fazer o que chamamos de estudo psicossocial, onde uma equipe técnica (de psicólogos e assistentes sociais) irá analisar os pormenores da situação com o objetivo principal de assessorar os magistrados, fornecendo-lhes um relatório com informações que poderão lhe propiciar um entendimento mais amplo da situação na qual as pessoas envolvidas se encontram.
5. Vontade expressa pela mãe
Em alguns casos, a mãe pode ter expressado sua vontade sobre quem deve assumir a guarda da criança em caso de seu falecimento (via testamento, por exemplo).
Essas declarações não são vinculativas, mas podem ser consideradas pelas autoridades como um indicador do desejo da mãe em relação à guarda da criança, principalmente no caso de históricos negativos e desabonadores da conduta do genitor sobrevivente ou, mesmo que isso não haja, no caso de ele ser um pai ausente.
Considerações finais
Quando a mãe morre, a questão da guarda da criança é de extrema importância e deve ser tratada com cuidado e sensibilidade. É essencial lembrar que cada caso é único, e as decisões são tomadas com base no melhor interesse da criança.
Os fatores mencionados acima são considerados pelas autoridades competentes, que levarão em conta todos os elementos relevantes para tomar uma decisão que proporcione o ambiente mais adequado e seguro para a criança.
Em casos de disputa ou incerteza sobre a guarda da criança, é altamente recomendável buscar orientação legal especializada. Um advogado especializado em direito de família poderá fornecer aconselhamento adequado e representar seus interesses, garantindo que os direitos e o bem-estar da criança sejam protegidos durante esse período difícil.
A Hartmann & Mazzini Advocacia, referência nacional em demandas envolvendo o Direito de Família, está pronta para te ajudar, conte com o apoio de profissionais especialistas para analisar sua situação.
Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.