O divórcio é um processo doloroso e desafiador para qualquer família. No entanto, quando um filho autista está envolvido, as peculiaridades dessa situação tornam-se ainda mais complexas. Nesses casos, os pais enfrentam uma responsabilidade maior no que diz respeito às necessidades da criança no espectro do autismo.
É fundamental que qualquer tipo de conflito seja resolvido com calma e paciência, preservando as necessidades de cada um, principalmente da criança envolvida.
No contexto de uma pessoa com autismo, o divórcio exige dos pais uma atenção redobrada às necessidades especiais da criança, mesmo após a separação. Dessa forma, é essencial considerar algumas peculiaridades ao lidar com essa situação delicada.
Atenção redobrada às rotinas de tratamento da criança
Como sabemos, as crianças autistas possuem necessidades especiais que exigem cuidados e tratamentos multidisciplinares específicos.
Essas crianças podem apresentar desafios na comunicação, interação social e comportamento, o que torna essencial uma abordagem individualizada e adaptada às suas necessidades. O apoio de profissionais como terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e psicólogos, aliado a intervenções educacionais adequadas, desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e no progresso dessas crianças, auxiliando-as a alcançar todo o seu potencial.
A compreensão e o suporte da família e da comunidade são vitais para promover uma vida plena e inclusiva para as crianças autistas.
Neste contexto, é recomendado que, já no processo de divórcio, todos os comprovantes de dias e horários do tratamento multidisciplinar do filho sejam apresentados com o intuito de serem considerados tanto para adequação do regime de regulação de convivência entre o genitor que não ficar com a guarda e o menor, a fim de que os períodos de visita não prejudiquem os tratamentos e o potencial de desenvolvimento da criança, bem como para a fixação do valor da pensão alimentícia, visto que, como é sabido, os custos com esse tipo de tratamento podem ser muito elevados e, por razões óbvias, no caso de separação, ambos os genitores permanecem corresponsáveis perante estas despesas.
Punição nos casos de descumprimento do regulamentado
É importante destacar que ambos os genitores têm o dever de manter e zelar pela saúde e bem-estar de seus filhos, ainda mais quando se tratarem de filhos com transtornos de espectro autista, os quais inquestionavelmente merecem uma atenção redobrada.
Desta forma, recomenda-se que, na medida do possível, todas as necessidades da rotina da criança sejam previstas de forma detalhada.
Fica o alerta de que o descumprimento de horários de medicamentos ou da rotina terapêutica, por exemplo, deve ser relatado no processo como desvio de conduta prejudicial ao menor, o qual, pode e deve ser reprimido pelo magistrado responsável, cujas “punições” podem variar desde advertências, restrições/suspensões no direito de visitas (no caso destas serem comprovadamente prejudiciais ao menor) ou, até mesmo a imposição de multas, tudo devido ao descumprimento do que fora estabelecido.
Pensão ao Cônjuge detentor da guarda
Isso não fosse o bastante, não é incomum que a rotina de uma criança com necessidades especiais, como um portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja tão intensa que o genitor ou genitora que ficar com a guarda do menor autista encontre dificuldades para se manter no mercado de trabalho.
Nesses casos, além da pensão alimentícia mais alta para cobrir os custos extras associados à condição do filho, pode-se solicitar, ainda, uma pensão ao próprio cônjuge, que, ao se dedicar integralmente às necessidades especiais do filho, acaba não tendo condições de prover seu próprio sustento.
Processo Urgente
Destaca-se ainda que, uma vez que o autismo já foi reconhecido como uma deficiência, seus portadores possuem o direito ao trâmite prioritário nos processos judiciais.
Isso visa garantir uma resposta mais rápida e eficiente às questões que envolvem a criança com autismo, minimizando o impacto emocional e a necessidade de espera prolongada.
Conclusão
Desta forma, o processo de divórcio, especialmente quando um filho autista está envolvido, exige dos pais uma responsabilidade maior em relação às necessidades da criança. É essencial que o conflito seja resolvido da melhor maneira possível, considerando sempre o bem-estar do filho no espectro do autismo. A calma, a paciência e a busca por soluções equilibradas são fundamentais para garantir que os direitos da criança sejam preservados.
Diante da importância de compreender as peculiaridades de um divórcio envolvendo um filho autista, é fundamental buscar informações e apoio adequados. Recomenda-se que os pais busquem o auxílio de profissionais especializados, como advogados com experiência em direito de família, a fim de garantir que os direitos da criança sejam protegidos durante esse processo desafiador.
Além disso, é fundamental que os pais se esforcem para manter uma comunicação efetiva e colaborativa, visando sempre o melhor interesse da criança autista.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.