Imagine a seguinte situação:
Você sempre acreditou ser o pai de uma criança e pagou pensão alimentícia por muitos anos. Porém, surgiram suspeitas e, após fazer um teste de DNA, você descobre que não é o pai biológico da criança.
E é aí que geralmente surge a seguinte pergunta: será que o pai (alimentante) que pagou de forma equivocada os alimentos ao suposto filho pode pedir de volta os valores gastos como pensão?
De maneira geral, pode-se dizer que não, não será possível solicitar esse reembolso.
Isso porque, além dos alimentos propriamente ditos, a obrigação de pagar pensão alimentícia possui uma finalidade de suprir as necessidades básicas do menor beneficiado (alimentado), incluindo saúde, educação, lazer e outros aspectos essenciais.
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Desta forma, por essa obrigação ter um caráter de custeio de direitos básicos e fundamentais do menor ela é considerada irrepetível. Isso significa que, uma vez que os alimentos tenham sido pagos, a pessoa que os forneceu acaba não podendo solicitar sua devolução.
Assim, mesmo que você descubra que não é o pai biológico da criança, os valores que já foram pagos não podem ser discutidos.
O que é possível fazer nessa situação?
Conforme entendimento já pacificado pelo STJ, aquele que reconhece voluntariamente a paternidade de uma criança com a qual sabia não ter vínculo biológico não possui o direito de propor posteriormente uma ação negatória de paternidade, sem que esteja caracterizado algum vício de consentimento, o qual pode ocorrer, por exemplo, se a mãe tiver ocultado informações importantes ou mentido sobre a paternidade.
Desta forma, para que seja viável solicitar a anulação da paternidade, será necessário apresentar provas sólidas e convincentes que mostrem que você foi enganado e induzido a erro no momento em que assumiu a paternidade. Isso pode incluir mensagens, registros telefônicos, testemunhas ou outros documentos que comprovem o engano.
Uma vez reconhecido o vício no reconhecimento da paternidade, pode-se solicitar tanto a retificação do registro civil do menor, para a retirada da filiação nos documentos da criança, bem como a exoneração da obrigação alimentícia.
Obs. é importante considerar que é possível que o Judiciário se negue a anular a paternidade considerando a existência de uma paternidade baseada no afeto e cuidado. Aqui, se você já estabeleceu um vínculo emocional com a criança e ela o considera como pai, retirar esse papel poderia prejudicar o bem-estar da criança, motivo pelo qual mesmo não sendo o pai biológico os deveres da paternidade podem ser mantidos.
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Por fim, saiba que a depender das circunstâncias, também pode ser possível solicitar uma indenização por danos morais à mãe da criança, a qual por ventura tenha induzido o suposto pai a erro no momento de reconhecer o filho que não era biologicamente dele. Mas aqui saiba que será necessário provar de forma convincente que a mãe teve uma conduta intencionalmente enganosa que causou danos emocionais a você e agiu de má-fé.
Conclusão
Em resumo, descobrir que seu filho não é biologicamente seu pode ser uma situação difícil.
No entanto, não é possível pedir de volta o dinheiro pago como pensão, devido aos princípios legais da solidariedade familiar e da irrepetibilidade, mas há meios legais para de certa forma tentar retificar a situação, a depender, claro, das peculiaridades do caso em concreto.
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Esse artigo possui caráter meramente informativo. Entre em contato conosco para obter orientação personalizada e garantir seus direitos.